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Dos Direitos Básicos do Consumidor

Por:   •  8/4/2020  •  Resenha  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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Capítulo III – Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art 6° - São direitos básicos do Consumidor

Elenca uma série de direitos ao consumidor que, se postos em prática, darão maior equilíbrio nas relações de consumo. Esse equilíbrio é importante pois existe o principio constitucional da isonomia, que diz que todos são iguais perante a lei.

A relação entre consumidor e fornecedor é conhecidamente uma relação desigual; dessa forma, busca-se uma isonomia real tratando-se as partes de forma desigual, na medida de suas desigualdades.

Essa isonomia é buscada pelo art. 6° do CDC, onde começa-se a elencar, de forma sintética em seus dez incisos, os direitos postos à disposição do consumidor.

Art 6°, I – A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Esse dispositivo está em acordo com o art. 4° e atende ao principio da intangibilidade da dignidade da pessoa humana. A partir do art. 8° há o regramento acerca de produtos e dos serviços cujos riscos sejam normais ou previsíveis, bem como de produtos potencialmente nocivos.

Art 6°, II – A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

Diz respeito ao dever do fornecedor em prestar esclarecimento à população sobre a utilização adequada de produtos e serviços, ou seja, o fornecedor deve sempre deixar claras as informações necessárias para o consumo seguro e adequado dos produtos e serviços. Esse direito também assegura a liberdade de contratações, ou seja, o fornecedor não pode diferenciar os consumidores, devendo oferecer as mesmas condições a todos os consumidores de maneira igualitária.

Art 6°, III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Simplificando: é o direito à informação, seja ela publicitária ou não publicitária. Muitas vezes as informações não são apresentadas de forma precisa, podendo ser inclusive enganosa, abusiva e omissa. Dessa forma o legislador fixou como um dos direitos básicos do consumidor o direito à informação adequada e clara sobre todas as características referentes ao produto ou serviço, inclusive os riscos que venham a oferecer. A lei também fala sobre a veiculação e integração do contrato de toda informação ou publicidade veiculada e os requisitos de devem constar em determinada oferta. A norma também garantiu ao consumidor o direito de exigir a execução específica da obrigação, aceitar outro produto ou prestação equivalente e, se desejar, rescindir o contrato com direito à restituição atualizada da quantia eventualmente paga, mais perdas e danos. Também garante ao consumidor transparência quanto ao pagamento de tributos incidentes.

 

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