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Dos Poderes e deveres do juiz

Por:   •  1/1/2018  •  Projeto de pesquisa  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  265 Visualizações

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1. Dos Poderes e deveres do juiz

O atual código de processo civil deu maior poder para o juiz , incumbindo-lhe o importante papel de dirigir o processo, tanto formal quanto material, “direção formal entende-se determinação do andamento e atos processuais” e “direção material, por sua vez, compreende também a ideia de que o juiz não pode ficar alheio á condição concreta daspartes”.(MEDINA, José Miguel Garcia, 2017,p.256)

O juiz é agente do Estado, “ atenderá aos fins sociais e às exigência do bem comum” para a aplicação do direito, respeitando os princípios constitucionais.

O código de processo civil de 2015, reservou o artigo 139 para tratar dos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, que são exercidos durante toda a atividade jurisdicional, o qual correspondia com o artigo 125, do CPC/73, porém de uma forma mais ampla.

Em seu atual texto de poderes-deveres do juiz, para uma maior efetividade no cumprimento de ordens judiciais ou destinada à realização da tutela jurisdicional, o juiz poderá usar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, principalmente nas ações que tenha por objeto prestação pecuniária, conforme artigo 139, IV CPC. “Trata-se de verdadeira cláusula geral executiva, que possibilita decisões de caráter mandamental voltadas à melhor solução litígio”. (ALVIM, Arruda, 2017, p.359)

Deve o juiz assegurar as partes o direito de tratamento igual e paridade de tratamento, para que, do início ao fim, tenham as mesmas condições, possibilidades e oportunidades para que possam obter uma decisão justa do órgão judicial.

A duração do processo deve ser razoável, no qual deve sempre o juiz “buscar o ponto de equilibrio entre rápida solução e segurança na decisão judicial”. (JUNIOR, Nelson Nery, NERY, Rosa Maria de Andrade, 2015, p.583)

O princípio da boa-fé é requisito essencial para a segurança jurídica, “comporta-se de boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas” (Marinoi,2017,p 179, aquele que ofenda á dignidade da justiça, será punido e o juiz tomará as providências necessárias, é necessário a boa-fé para uma boa eficiência dos atos processuais.

Pode a qualquer tempo promover a auto composição das partes, com o auxilio de conciliadores e mediadores judicia, tendo em vista que a auto composição é a forma rápida de satisfazer o litígio.

O juiz exercerá o poder de polícia quando necessário, para garantir segurança ao serviço judiciário como um todo, bem como durante as audiências e no tratamento às partes.

Todos os sujeitos da relação processual tem o dever de cooperação, portanto semrpe que o juiz entender necessário, requisitará “o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobres os fatos da causa”, bem como tem a autonomia para solucionar questões ligadas a nulidades e pressuposto processuas de ofício, independete de provocação das partes.

Sempre que o juiz se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, deverá ofciar o Ministério Público, a Defensoria Pública e sempre que possível, outros legitimados do artigo 5ª da Lei 7.347,de 24 de julho de 1985, e o artigo 82 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva. A dilação

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