TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Doutrina Processo Civil III

Por:   •  19/4/2021  •  Bibliografia  •  13.972 Palavras (56 Páginas)  •  90 Visualizações

Página 1 de 56

Processo Civil III

  1. Petição inicial         distribuída [pic 1]

Contra fé = cópia da inicial

  • Legitimidade = capacidade de ser parte;
  • Interesse = mostrar o motivo pelo qual foi levado para o judiciário o problema em questão.
  1. Citação = Validade ao processo (para dar conhecimento ao réu q ele está sendo processado) Pode ser:
  • Pessoal = citação por hora certa;
  • Por AR;
  • Por edital;
  • Por meio eletrônico.

  1. Audiência de conciliação ( o conciliador se envolve no processo e apresenta a solução para o conflito) Mediação ( o mediador fala da importância do acordo e não traz solução para as partes) = "acordo"

  1. Contestação = respostas do réu: reconvenção = as partes do processo se invertem, isto é, o autor vira réu e o réu vira autor);exceções;
  1.  Audiência de instrução e julgamento

As Provas podem ser: documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal e inspeção judicial. Em um processo elas apareceram na seguinte ordem:
- Pericial;
- Depoimento pessoal: Autor
                                    Réu
- Testemunhas: Autor
                         Réu

  1. Sentença: Decisão de primeira instância, cujo o objetivo é trazer a análise do mérito (pedido). Existem casos que a sentença extingue o processo, sem que o mérito seja julgado (sentença terminativa).

OBS: Em regra a sentença é chamada de definitiva, quando há o julgamento do mérito.

Sentença (1º Instância)          Embargos declaratórios

                                         Apelação (2º Instância)           Acórdão (TJ)
[pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6][pic 7]

                                                              [pic 8]

 Embargos infringentes (CPC 1973)                  Embargos declaratórios
 

Recurso especial (acordão STJ)       Embargos declaratórios      Recurso extraordinário (acordão STF)        Embargos declaratórios      [pic 9][pic 10]

Sentenças Definitivas 

Sentença condenatória: traz uma condenação em regra ao réu. Sendo está de qualquer natureza. Ex: Condeno ao réu ao pagamento de danos morais.

Sentença constitutiva: é aquela que altera o estado inicial do processo. Ex: ação de divórcio.

Sentença declaratório: aquela que declara um direito. Ex: ação de reconhecimento de paternidade (para a maioria dos doutrinadores).

Sentença mandamentos: é aquela que traz a ordem da expedição de um mandado. Ex: Mandado de busca e apreensão (processo cautelar)

Espécies:

Sentença Citra Petita: quando o juiz deixa de julgar um pedido. (Esquecimento). (Recurso para essa sentença é embargos declaratórios).

Sentença Ultra Petita: na sentença Ultra Petita o juiz se atém ao que foi requerido no processo, mas ele ultrapassa o que foi realmente pleiteado. Ex: Pedido de R$ 5000,00 (máximo) e determinou uma condenação de R$8000,00 (ultrapassando aquilo que foi pedido).

Sentença Extra Petita: Na sentença Extra Petito o juiz profere pedido que não está no processo, algo que não foi requerido pelas partes. Ex: pedido de dano material e condenação de dano material e moral (fora do processo).

OBS: Diferença entre sentença, acordão e decisão interlocutória
Sentença: proferida pelo juiz de primeira instância.
Acórdão: proferida pelo desembargadores na segunda instância.
Decisão interlocutora: e proferida durante os trâmites do processo.

1.Recursos: Trata-se do instrumento processual cujo objetivo, em regra, é alterar uma decisão, sendo ela de primeira instância ou segunda instância (STJ e STF).

2. Requisitos de admissibilidade ( aceitação):

- Legitimidade: saber se a parte é legítima para interpor o processo.
- Interesse: demonstrar que existe uma motivação para recorrer.
- Adequação ( o juiz vai analisar se o recurso é adequado para a ação, ou seja, se ele é correto para aquela decisão.
- Fundamentação: o juiz analisa se foi bem fundamentado, podendo esta ser fundamentada em lei, jurisprudência, princípios e etc.
- Tempestividade: analisa se o recurso está sendo interposto no seu prazo.

- Preparo: são as custas do processo, ou seja, existem recursos que requerem o pagamento. Sem o qual o recurso é considerado deserto. Logo, deserção é a falta de pagamento das custas recursais, ou seja, o recurso será deserto.

3.Princípios

  1. Princípio do contraditório e da ampla defesa: Este princípio também se destaca com grande importância para a matéria de recursos, já que estes são instrumentos utilizados no processo com intuito de alterar uma decisão. A cada recurso interposto a parte contrária será intimada para contrarrazoar (impugnar) o recurso do outro.

OBS: O prazo para interpor um recurso é o mesmo para interpor a contrarrazão.

  1. Princípio da recorribilidade: Cada recurso terá um momento certo para ser interposto.
  2. Princípio do duplo grau de jurisdição: Em regra o recurso interposto será julgado por um órgão hierarquicamente superior ao órgão que proferiu a decisão recorrida. É importante mencionar que os embargos declaratórios e os embargos infringentes (previstos no CPC/73) são julgados pelo mesmo órgão que proferiu a decisão recorrida.

OBS: O duplo grau de jurisdição nos dá a possibilidade de levar a decisão a um novo julgamento quando não estamos satisfeitos.

  1. Princípio da singularidade: a cada decisão cabe apenas um único recurso, com exceção do recurso especial e do recurso extraordinário que podem ser interpostos ao mesmo tempo, os que os diferencia é que o recurso especial “combate” acordão e fere lei federal e será julgado pelo STJ; Já o recurso extraordinário cabe contra acordão que feriu a constituição e será julgado pelo STF.
  2. Princípio da fungibilidade: O juiz poderá aceitar a interposição de um recurso “errado” como se correto fosse, contanto que a interposição tenha ocorrido dentro do prazo do recurso correto.  
  3. Princípio da fundamentação jurídica: É considerado requisito de admissibilidade os recursos a fundamentação jurídica, ou seja, os motivos que o levaram a recorrer com o pedido de alteração da decisão. Esta fundamentação poderá se basear nas fontes do direito, como por exemplo na lei, na doutrina, na jurisprudência e etc.

OBS:  A parte não pode basear seu recurso na equidade, mas o juiz pode proferir uma decisão baseada na equidade, ou seja, no bom senso.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (75.1 Kb)   pdf (314.8 Kb)   docx (82.2 Kb)  
Continuar por mais 55 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com