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EFEITOS DOS PRODUTOS DE GRAVIDE

Tese: EFEITOS DOS PRODUTOS DE GRAVIDE. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/6/2014  •  Tese  •  291 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA- ESTADO DO CEARÁ

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

MOEMA, brasileira, solteira,natural e residente em Fortaleza, por seus procuradores judiciais que esta subscrevem (Procuração em anexo), vem, perante V. Exa., propor AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, em face de TOMAS, brasileiro,solteiro, natural do Rio de Janeiro, o que faz com base nos seguintes motivos:

DOS FATOS

Durante o ano de 2010, a promovente e o promovido passaram a namorar.

Do aludido relacionamento resultou agravidez da promovente, hoje encontrando-se ainda grávida.

Desta feita, a promovente procurou o promovido a fim de que este reconhecesse a criança e a ajudasse, cumprindo seus deveres como pai.

Ocorre,Exa., que o requerido se recusou a reconhecer o filho, alegando que o relacionamento com a requerente estava acabado, que não queria ser pai naquele momento e que não iria contribuir financeiramentepara o bom curso da gestação e da subsistência da criança.

Ressalte-se que a gravidez da promovente é de risco, conforme atestado médico em anexo, e que a mesma encontra-se desempregada, agravandomais ainda sua situação.

É válido dizer, ainda, que a promovente, possui provas que demonstram indícios suficientes que comprovam a paternidade do promovido.

Estes são em suma os fatos.

DO DIREITO

Arequerente pleiteia os seus direitos previstos na Lei nº 11.804/08, que prevê a prestação alimentícia a ser paga à mulher gestante, fazendo com que o suposto pai exerça a sua obrigação legal, uma vezque a requerente se encontra em situação financeira muito difícil, necessitando do auxílio do requerido para se manter.

Vejamos o que diz a legislação civil sobre o assunto:

“Art. 2o, da Lei nº11.804/08 – Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto,..

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