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ELABORE UMA PETIÇÃO INICIAL, COM PEDIDOS SUCESSIVOS OU ALTERNATIVOS

Por:   •  13/9/2020  •  Resenha  •  2.953 Palavras (12 Páginas)  •  212 Visualizações

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SITUAÇÃO PROBLEMA:

ELABORE UMA PETIÇÃO INICIAL, COM PEDIDOS SUCESSIVOS OU ALTERNATIVOS.

APRESENTAÇÃO NA PRÓXIMA AULA

Na próxima página

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL  DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC.

FULANO DE TAL, brasileiro, natural de Florianópolis/SC, casado, inscrito no CPF sob n.º 123.456.789-10, portador do RG n.º1.234.567, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliado à Rua da Praça, n.º 241 – Pedra Branca, cidade de Palhoça/SC através de sua procuradora signatária, Bárbara Aparecida Nunes Souza, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SC sob o n. 12.345, CPF n. 012.345.678-09, e-mail: barbaranunessouza@gmail.com, com escritório na Rua da Praça, n. 241, Pedra Branca, Palhoça, SC, CEP: 88137-086, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO CONSTITUTIVA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

em face de JOÃOZINHO DA SILVA, administrador, inscrito no CPF sob n.º 987.654.321-00, residente e domiciliado Rua da Praça, n. 241, Pedra Branca, Palhoça, SC, CEP: 88137-086, por si e na qualidade de representante legal da empresa COMÉRCIO DE TERRENOS LTDA, CNPJ desconhecido, pelas razões de fato e de direito abaixo expostos.


        

I – DOS FATOS

                 1) Em setembro de 2019 o autor foi informado por um amigo que, estavam sendo comercializados lotes localizados à Rua Manoel Petronilho da Silveira, no bairro Rio Vermelho, cidade de Florianópolis/SC.

2) O autor ante a possibilidade de aquisição de imóvel, se deslocou até a imobiliária localizada na Rua Dário Cardoso, n. 1, local no qual funciona a empresa COMERCIO DE TERRENOS LTDA. e foi atendido pelo Sr. Joãozinho da Silva, o qual se identificou como administrador e técnico imobiliário de tal empresa.

3)  Com a possibilidade de realizar o sonho da casa própria, o autor, após visitar o loteamento no dia 10 de setembro de 2019 firmou um “contrato particular de compra e venda de imóvel”, onde figurou como vendedora a empresa Comércio de Terrenos Ltda, representada no ato por Joãozinho da Silva, tendo por objeto

“um terreno localizado na Rua Petronilho da Silveira, 100, lote 1 “C”, medindo 198m2, averbado no Cartório de Registro de Imóveis de Ituporanga, sob o n. 844, e cadastrado no IPTU PMI sob o n. 321745670738001422 em nome de Mariazinha de Souza.”

4) Pelo negócio, ficou acertado o preço de R$60.000,00 (sessenta mil reais), sendo convencionado o 50% (cinquenta por cento) da quantia como entrada, ou seja, o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e o restante parcelado em 30 (trinta) vezes de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

5) No prazo convencionado, o autor realizou a quitação da entrada via  depósito, conforme previsto no item 2.2 do contrato, vide comprovante anexo. Vale ressaltar, Excelência, que o autor utilizou todas as economias realizadas durantes anos, para poder quitar com a obrigação contraída na assinatura do contrato.

6) Na mesma oportunidade, estipulado na cláusula 2º do contrato, ficou convencionado que o vendedor iria entregar o terreno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato.

7) Ocorre que, passados 6 (seis) meses da assinatura do contrato e do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do preço, a posse do terreno ainda não havia sido entregue ao autor.

8) O autor, preocupado com a situação, por inúmeras vezes tentou entrar em contato com o réu, porém o promitente vendedor alegava estar providenciando, contudo, com o passar do tempo, o autor não obteve êxito.

9) Ressalto, por fim, Excelência, que, em decorrência dos fatos acima narrados (sobretudo em razão do emprego total dos recursos economizados para realização do sonho da casa própria), o autor continua até hoje desembolsando mais de R$ 10.000,00  mensalmente para quitação do aluguel, além de conviver com a frustação de um sonho não realizado.

10) Pelos fatos apresentados, não restou outra alternativa ao autor senão ingressar com a presente “ação constitutiva de rescisão de contrato c/c ação condenatória de indenização por danos morais e materiais”, a fim de buscar a rescisão do contrato de compra e vende e, por conseguinte, o ressarcimento dos valores pagos, além de uma indenização pelos prejuízos materiais e morais.

II – DO DIREITO

II.i. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor

2.1.1. A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece normas para a relação consumerista, dispondo em seus artigos 2º e 3º, respectivamente, o conceito de Consumidor e Fornecedor. Veja-se:

Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3°. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de

consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza

bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

2.1.2. Da leitura dos artigos supracitados, é possível apontar que o autor deve ser classificados na condição de consumidor (pois não há dúvidas de que se enquadre como destinatário final do terreno comprado), fazendo jus à aplicação do referido diploma legal na presente lide. O réu, por sua vez, apesar de pessoa física, pratica, com habitualidade, a compra e venda de imóveis. Segundo José Geraldo Brito Filomeno,

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