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EMPRESAS TRANSNACIONAIS E OS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  7/12/2020  •  Artigo  •  275 Palavras (2 Páginas)  •  104 Visualizações

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EMPRESAS TRANSNACIONAIS E OS DIREITOS HUMANOS

O relacionamento entre Estados é muito importante no cenário atual, é através deste que surgem diversas situações as quais devem ser normatizadas. E para isso o Direito Internacional Público vem regulamentar essa relação entre Estados. Segundo a doutrina mais tradicional do direito internacional, os Estados e as organizações internacionais têm personalidade jurídica de direito internacional e são sujeitos internacionais, porque podem realizar tratados internacionais, podem fazer reclamações a respeito de violações ao direito internacional e aproveitar benefícios e privilégios das jurisdições dos Estados. Os Estados tem personalidade jurídica originária decorrente da posse dos elementos: povo, território, governo independente e soberania.

Já os atores de direito internacional não possuem capacidade de assinar tratados internacionais, mas que são importantes por comporem o elemento “povo” são as pessoas físicas, pessoas jurídicas multinacionais, instituições financeiras e outras coletividades. Os atores são aqueles a quem são destinados os tratados feitos pelos sujeitos de direito internacional.

As empresas transnacionais são consideradas tradicionalmente como atores do direito internacional, no entanto tem havido a doutrina mais contemporânea classifica-as como sujeitos de direito internacional, pois estas já tem capacidade de fazer reclamações de Estados, fazer acordos internacionais. Essas empresas sendo assim classificadas, é uma maneira de buscar uma responsabilização dessas empresas por violações à direitos humanos na esfera internacional. Esta mudança se deve devido a uma forte atuação dessas empresas no cenário internacional decorrente do processo de globalização. No entanto essa visão mais contemporânea das empresas transnacionais como sujeitos de direito internacional público não é majoritária na doutrina.

REFERÊNCIAS

https://isabellamichaellaserra.jusbrasil.com.br/artigos/592400235/a-diferenca-entre-atores-e-sujeitos-de-direito-internacional-publico-e-capacidade-de-ratificar-tratados-internacionais

JUNIOR, Luiz Carlos. Empresas Transnacionais/Multinacionais como Sujeitos de Direito Internacional: Uma Necessidade da Agenda Internacional em Direitos Humanos e Empresas. http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=f12de3887632b438

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