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ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Por:   •  9/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.051 Palavras (5 Páginas)  •  369 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Bacharelado em Direito

Direito Civil III

Prof. Me. André Luiz Aidar Alves

QUESTIONÁRIO

KAYQUE OLIVEIRA SOUZA

GOIÂNIA

2016

KAYQUE OLIVEIRA SOUZA

QUESTIONÁRIO

Trabalho acadêmico destinado a avaliação parcial para N -1, na disciplina Direito Civil III, da Escola de Direito e Relações Internacionais, realizado no 4º semestre do curso de Bacharelado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
Professor: André Luiz Aidar Alves.

GOIÂNIA

2016

Questões

  • Discorra sobre o fundamento jurídico dos vícios redibitórios.

Por definição legal, vícios redibitórios são aqueles defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. A teoria mais aceita acerca do fundamento jurídico dos vícios redibitórios é a Teoria do Inadimplemento Contratual, ou Princípio da Garantia, o qual dispõe que o alienante deve entregar a coisa ao adquirente em perfeitas condições para o uso e a finalidade a que se destina, nos contratos a título oneroso.

  • Quais são os requisitos legais para a caracterização dos vícios redibitórios?

Para que sejam caracterizados os vícios redibitórios, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:  a) que a coisa tenha sido adquirida em virtude de contrato comutativo, ou de doação com encargo; b) que esteja presente vício ou defeito prejudicial à sua utilização, ou lhe diminuam o valor; c) que estes defeitos sejam ocultos, ou seja, não aparentes a qualquer pessoa mediana; d) que os defeitos sejam graves; e) que o defeito já existia no momento da celebração do contrato e que perdure até o instante da reclamação.

  • O que é o erro quanto às qualidades essenciais do objeto?

Não há que se confundir o erro quanto às qualidades essenciais do objeto, porquanto naquele o erro recai sob a manifestação de vontade da pessoa, logo, é algo subjetivo. Já nos vícios redibitórios, o erro é objetivo, ou seja, sobre a coisa. Havendo erro substancial quanto à coisa, o negócio jurídico poderá ser anulado no prazo decadencial de 4 anos.

  • A quem compete o ônus da evicção? Explique.

Prescreve o artigo 1.107 do Código Civil que nos contratos onerosos, pelos quais se transfere o domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que se não tenha excluído expressamente esta responsabilidade. Isso se dá com o objetivo de proteger o adquirente contra a perda da propriedade e/ou posse do bem ou o reconhecimento de algum ônus que o gravava, em virtude de sentença judicial. Caso venha a ocorrer a perda do bem por parte do adquirente em virtude da evicção de terceiros, o referido instituto lhe assegura a restituição integral do preço que pagou pela coisa.

  • Explique o elemento risco nos contratos acidentalmente aleatórios.

Como os contratos acidentalmente aleatórios baseiam-se na entrega de coisas futuras, ou, existentes e expostas à risco, esse tipo de contrato aleatório é regido pela teoria da imprevisibilidade. Sintetizando, pode-se aferir que a eventualidade faz parte da natureza dessa natureza contratual. Os riscos e os eventos futuros, incertos e desconhecidos estão na própria constituição do negócio. Desta forma, diante de eventual prejuízo financeiro a que as partes contratantes estão expostas, estipulam-se cláusulas que antecipam os riscos futuros, dando-se por garantia prévia algum bem para resguardar o cumprimento da avença.


  • Demonstre as consequências jurídicas da resolução por inexecução voluntária e por inexecução involuntária do contrato.

Como é sabido, a resolução pressupõe inadimplemento, ilicitude, culpa, dano e nexo causal entre o fato e o prejuízo. O efeito da resolução entre as partes pode variar conforme o tipo de execução resolução por inexecução culposa, sujeita à extinção do contrato para o passado e o pagamento das perdas e danos pelo inadimplente, sendo que estas abrangem os danos emergentes e os lucros cessantes. No caso das partes terem estipulado cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta se converte em alternativa a benefício do credor. Estando o contrato subordinado a termo essencial para uma das partes, sua decadência resulta em resolução automática do contrato.

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