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Direito Rela

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Por:   •  24/11/2014  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  485 Visualizações

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Eis que o artigo 591, do CPC, tem a seguinte redação: “O devedor reponde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”.

O problema ocorre quanto esse patrimônio é insuficiente para o pagamento de todos os credores, gerando uma situação jurídica chamada de insolvência. Outra situação um tanto quanto comum é a má-fé por parte de alguns devedores, que usam das mais variadas artimanhas jurídicas para contornar seu dever patrimonial (fraudes, desvios e transferências patrimoniais etc.).

Visando solucionar essas ocorrências e garantir maior segurança jurídica aos negócios em geral, o sistema cuidou de criar regras mais seguras aos credores, estabelecendo um vínculo real sobre bens determinados do devedor.

As garantias reais de diferenciam daquelas de natureza pessoal ou fidejussórias exatamente em razão de que naquelas “terceira pessoa se obriga, por meio de fiança, a solver o débito, não satisfeito pelo devedor principal. Nas de natureza real, o próprio devedor, ou alguém por ele, oferece todo ou parte de seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação” (CARLOS ROBERTO GONÇALVES, pág. 528).

O nosso código civil cuida dos denominados direitos reais de garantia sobre bens alheios nos artigos 1.419 à 1.510: hipoteca, penhor e anticrese.

O CC/2002 também disciplina a propriedade fiduciária nos artigos 1.361 à 1.368, que, em verdade é uma modalidade de garantia real sobre bem próprio.

2. Modalidades de direitos reais de garantia

Como já frisado, são direitos reais de garantia: hipoteca o penhor e a anticrese.

A hipoteca é a forma de garantia real estabelecida sobre bens imóveis. Todavia, essa observação não é considerada absoluta, pois é possível a constituição de hipoteca sobre aeronaves e navios (art. 1.473, CC/2002). Já o penhor refere-se à garantia sobre bens móveis (ex. uma jóia). A anticrese é a garantia real que se estabelece sobre a coisa que deverá pagar a dívida com as suas rendas (ex. a locação de um bem imóvel do devedor).

Na hipoteca o bem permanece em poder do devedor, ou seja, ele mesmo continua sendo seu possuidor, ao passo que na anticrese e penhor, como regra geral, o bem se desloca do devedor para o credor que passará a exercer a posse direta sobre o mesmo.

3. Regras gerais dos direitos reais de garantia

3.1 Requisitos subjetivos (relacionados a quem pode gravar os bens com as garantidas reais):

Em linhas gerais, não podem hipotecar, dar em anticrese, ou empenhar:

a) Os menores de 16 anos, por serem considerados absolutamente incapazes. Contudo, mediante autorização judicial específica, os menores, devidamente representados pelos seus pais poderão realizar tais atos (art. 1.691), desde que haja “necessidade ou evidente interesse da prole”, vejamos o preceptivo legal:

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração,

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