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ESTUDO DIRIGIDO DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  29/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.340 Palavras (10 Páginas)  •  644 Visualizações

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1. O que é o meio ambiente?

Durante muito tempo, o meio ambiente foi compreendido somente por aqueles elementos físicos, naturais, que estavam relacionados com a flora e com a fauna. Esse conceito restrito aos elementos naturais e biológicos é ultrapassado, pois hoje o meio ambiente tem que ser vislumbrado sobre uma perspectiva mais ampla que envolva tanto os aspectos naturais, mas também os aspectos culturais, sociais e econômicos (tripla linha de ação).

2. Quais são os princípios de Direito Ambiental? Conceitue-os.

• Principio do meio ambiente ecologicamente equilibrado

Apesar de não estar inserido no artigo 5º da Constituição, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito e garantia fundamental. Trata-se de cláusula pétrea, imodificável no texto constitucional.

Este princípio estabelece que, em sendo o meio ambiente um bem coletivo e universal, todo indivíduo tem o direito a que o poder público lhe assegure os meios necessários para que ele conviva com o meio ambiente socioecologicamente equilibrado.

• Princípio da solidariedade na proteção do meio ambiente

O dever de proteger o meio ambiente não é apenas do poder público, mas também da coletividade.

• Princípio da responsabilidade ou equidade intergeracional

Significa que nós devemos utilizar o meio ambiente para o nosso desenvolvimento, mas sem esquecer de que o meio ambiente deve servir para as gerações presentes e futuras. O meio ambiente deve ser utilizado de forma a atender as necessidades momentâneas, mas sem se esquecer das futuras gerações. As pessoas devem se preocuparem para que os efeitos da intervenção na natureza não causem danos superiores às vantagens que a sociedade terá, em razão daquela intervenção.

• Principio da prevenção

Estabelece que toda e qualquer atividade que possa causar dano ambiental, deve ser objeto de estudo, de modo a identificar as consequências da sua realização.

Significa que atividade que pode ser danosa ao meio ambiente deve ser evitada, prevenindo assim, a degradação ambiental.

O Estudo de Impacto Ambiental é um instrumento do princípio da prevenção.

• Princípio da precaução

No princípio da prevenção se conhece os riscos da atividade, sabem-se os danos que podem ser causados e por isso previne-se a atividade danosa, não praticando os atos.

O princípio da precaução é mais abrangente do que o princípio da prevenção, pois diante da incerteza ou do desconhecimento acerca dos efeitos de uma determinada prática, em nome da precaução deve-se evitar a sua realização. Diante da mera dúvida, há a precaução e evita-se a prática. A incerteza é suficiente para precaver e evitar danos maiores no futuro.

• Princípio da educação ambiental

O Estado deve promover os meios necessários para informar e educar os seus cidadãos acerca da necessidade de tutela do meio ambiente. A educação ambiental deverá ser promovida pelo poder público em todos os níveis de ensino.

• Princípio da publicidade

Como o meio ambiente interessa á coletividade, por ser um direito universal, toda atividade relativa ao meio ambiente tem que ser pública. Ex: licenciamentos, alvarás, autorizações.

O Estudo de Impacto Ambiental tem que ser público, a ele tem que ser dada a publicidade, de modo a permitir o controle e a fiscalização pelos interessados.

Uma vez publicado o Estudo de Impacto Ambiental, qualquer pessoa pode, no prazo de 30 dias, impugná-lo, questioná-lo, pedir esclarecimentos, caso não concorde com os seus resultados.

• Princípio do poluidor-pagador

Por este princípio, aquele que nos seus processos produtivos de bens ou prestação de serviços se utilizar de procedimentos poluentes, degradantes, terá que arcar com todos os custos do combate à poluição ambiental e degradação que a sua atividade acarrete.

A doutrina e a legislação defendem que para que este princípio seja efetivo é indispensável que aquele que aufere os bônus da degradação do meio ambiente suporte os ônus da mitigação dos efeitos da degradação.

• Princípio do usuário-pagador

Aquele que opta por consumir produtos cujo processo produtivo é poluente ou degradante deverá arcar com maiores custos para a sua aquisição, principalmente através do mecanismo da tributação extrafiscal. Ex: o carro a diesel sofre uma tributação maior do que o carro flex, pois aquele é mais poluente.

 Princípio da Gestão Democrática

O princípio da Gestão Democrática significa que, em sendo o meio ambiente um bem de uso comum, um direito coletivo, transindividual, nada mais adequado do que as questões afetas à proteção do meio ambiente sejam objeto de uma gestão cidadã, de uma gestão que seja democrática.

No âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são criadas várias instâncias deliberativas das quais participam os cidadãos, organizações da sociedade civil, de modo que as decisões que ali forem tomadas sejam fruto de um processo democrático, em que haja uma efetiva participação dos maiores interessados, que é justamente a coletividade.

Outro instrumento que assegura a gestão democrática em matéria ambiental é a realização de audiências públicas. A Câmara de Vereadores, a Assembleia Legislativa e o próprio Poder Executivo, poderão realizar audiências públicas e convocar a comunidade a participar e deliberar sobre determinados assuntos.

Exemplos e conselhos deliberativos:

• Municípios

Conselho Municipal de Políticas Urbanas, Conselho Municipal de Meio Ambiente.

 Princípio da Informação

O princípio da informação está diretamente relacionado ao princípio da publicidade. Significa que todas as decisões e todos os atos que digam respeito à tutela do meio ambiente têm que

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