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EVOLUÇÃO DA ARBITRAGEM NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Por:   •  12/4/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.018 Palavras (13 Páginas)  •  269 Visualizações

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GLEYDSON MORAIS RODRIGUES

        

EVOLUÇÃO DA ARBITRAGEM NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E SEUS IMPACTOS NO DIREITO EMPRESARIAL

Brasília/DF

2016


GLEYDSON MORAIS RODRIGUES

EVOLUÇÃO DA ARBITRAGEM NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E SEUS IMPACTOS NO DIREITO EMPRESARIAL

Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília, como exigência parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.

Orientador (a):  Prof. Leandro Rodrigues.

Brasília/DF

2016

SUMÁRIO

1 RAMO DO DIREITO        04

2 LINHA DE PESQUISA..................................................................................... 04

3 TEMA        04

4 PROBLEMA        04

5 JUSTIFICATIVA        05

6 OBJETIVOS        07

6.1 Geral        07

6.2 Específicos        07

7 METODOLOGIA        08

8 REFERENCIAL TEÓRICO        08

9 CRONOGRAMA DA PESQUISA        10

10 SUMÁRIO EXPLICATIVO.............................................................................. 11

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS         15


1 RAMO DO DIREITO

O trabalho de conclusão de curso tem como enfoque principal o ramo do Direito Empresarial e Privado.

2 LINHA DE PESQUISA

O trabalho terá como linha de pesquisa Direito; hermenêutico, justiça e efetividade, especificamente abordará o eixo temático: Direitos Disponíveis; Direito Patrimonial e Direito Privado.

3 TEMA

Evolução da Arbitragem nas Constituições Brasileiras e seus Impactos no Direito Empresarial.

4 PROBLEMA

A Arbitragem está presente no direito brasileiro desde a Constituição Imperial de 1824, posteriormente foi introduzida no Código Comercial de 1850. Em seguida, sua autonomia foi retirada através da reforma de Código de Processo Civil, em 1973, quando a sentença arbitral passou a ser homologada pelo Poder Judiciário. Diante da perda da essência de independência do instituto arbitral para a jurisdição estatal, o legislador brasileiro, editou em 1996 a Lei nº 9.307 – a Lei de Arbitragem. Tal instituto teve como principal objetivo equiparar o processo arbitral ao judicial para, através da democratização de processo, proporcionar agilidade, efetividade, segurança, economia, celeridade e tecnicidade para as partes alcançarem à certeza jurídica necessária, neste contexto a arbitragem desde seus primórdios tem como base a solução de conflitos por intermédio de um terceiro denominado arbitro que, para tanto busca em diversos ordenamentos jurídicos internos e externos uma configuração para que se possa chegar a uma sentença.

O Direito Empresarial em meio a sua complexidade viu-se com uma enorme carência de solução de conflito de forma rápida e segura, uma vez que o sistema judiciário brasileiro não comporta a gama de litígios recorrentes nos fóruns. E, como a Arbitragem é destinada a litígios referentes a direitos patrimoniais disponíveis, será possível usar este método no Direito Empresarial? Se possível, o uso deste instituto refletirá por melhorar o relacionamento entre os sócios? Quais os impactos que a arbitragem pode trazer ao direito empresarial? Quais os institutos que podem ser afetados pelo uso da arbitragem no direito empresarial? Quanto a pessoa do arbitro e sua sentença são passíveis de anulação pelo poder judiciário? E a lei de arbitragem é constitucional?

5 JUSTIFICATIVA

A Arbitragem no Brasil se faz presente antes mesmo de sua construção como Estado/Nação. Logo em seguida fez-se presente em seu ordenamento jurídico a partir da Constituição de 1824, tendo sido introduzida no Código Comercial. Conforme o Brasil foi produzindo suas constituições até chegar a atual Carta Magna a arbitragem passou por várias transformações, ora com prestígios depois foi isolada, posteriormente ganhou forças.

Acompanhar sua evolução e como surgiu a justiça privada no Brasil por meio de uma análise profunda das constituições brasileiras que se passaram por este país nos ajudará a ampliar o conhecimento deste direito e de que forma nos ajudará no Direito Empresarial.

A arbitragem por ser um dos institutos mais antigos de solução de conflitos, tendo surgido por volta do ano 3.000 a. C, ou seja, desde os tempos remotos, as pessoas buscam formas menos burocráticas e mais céleres para resolverem seus conflitos, uma vez que os negócios civis e comerciais sempre exigiram respostas rápidas.

Diferentemente dos processos comuns na Arbitragem trata-se de um meio extrajudicial em que as partes submetem questões litigiosas existentes ou futuras ao crivo de um árbitro ou de um tribunal arbitral. A decisão do árbitro ao profere sentença, por sua vez, não sofre a intervenção estatal e assume eficácia de sentença judicial.

A sociedade brasileira precisa conhecer mais sobre este direito que é tido como meio alternativo de solução de conflitos de forma célere, segura, sigilosa, especializada e tem como fundamento principal atender as demandas num curto espaço de tempo nos litígios que envolvam direito disponíveis.

Não faria sentido, cruzarmos os braços frente ao que acontece hoje na Justiça Comum, conhecido como “crise do judiciário”. A morosidade, dentre outras consequências, causa problemas psicológicos às partes envolvidas no litígio, provocando, desta forma, a desconfiança nas instituições públicas.

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