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EVOLUÇÃO DA IDEIA DOS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  7/6/2018  •  Ensaio  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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EVOLUÇÃO DA IDEIA DOS DIREITOS HUMANOS

A ideia e a concepção de Direitos Humanos tem seu surgimento desde a Antiguidade pagã, a mais ou menos 3.000 anos atrás na Legislação Mosaica, lá já era previsto o descanso semanal, o direito ao trabalho e a educação, a reforma agraria, o direito a liberdade e outras de cunho social. O primeiro grande movimento de Direitos Humanos na America Latina teve como protagonista Bartolomeu de las Casas que defendeu os índios na américa latina contra o comportamentos dos conquistadores. Somente nos séculos XVI e XVII após a ruptura politico-religiosa passou-se a lutar pela liberdade e a igualdade de direitos. Desde o fim da Primeira Guerra Mundial, em muitas constituições e declarações, os direitos humanos consta como parte fundamental da vida do Estado. Somente após a barbárie da Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos tomaram proporções de interesse internacional, A Carta das Naçoes Unidas em 1945, seguida pela Declaraçao Universal dos Direitos do Homem das Naçoes Unidas em 1948. Infelizmente não se pode falar de garantia real , pois o cumprimento depende da disposição dos governos e da boa vontade dos cidadãos. Mais de cem países ratificaram e reconheceram os tratados internacionais de direitos humanos. Durante dois séculos a Igreja Catolica permaneceu quase indiferente a questão dos direitos humanos, a própria igreja católica reconhece que durante esses séculos foi dúbia e restritiva, as primeiras mudanças ocorreram somente no inicio papal de Leão XII, e Pio XI e XII.

FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Os que proclamaram os direitos humanos o fizeram por fundamentações metafisica ou religiosa, segundo o  professor Richard Heinzmann , existem dois grandes projetos, um da corrente filosófica grega e outra da tradição judaico-cristã. Para os gregos, o homem é o ser que tem razão, mas a razão ou espirito não é idêntico ao homem. Nessa perspectiva, o individuo concreto é apenas um exemplar da espécie humana, o que permanece é a espécie e não o individuo.o singular é pensado a partir da espécie, do universal. Por isso não há como pensar em direitos humanos em sentido moderno no horizonte grego, pois nesse modelo não há como justificar a liberdade de consciência ou a autodeterminação moral do individuo. Já a tradição judaica-cristã tem uma visão diferente, nela o homem é o senhor sobre o seu agir e por isso, sujeito moral. Por ser livre, o individuo é responsável por seus atos, e por outro lado se relaciona com Deus, sua dignidade como pessoa funda-se na relação singular com Deus. Neste sentido, certamente se pode dizer que os Direitos universais do homem tem uma raiz cristã. Hoje há opiniões divergentes sobre a extensão e os direitos fundamentais dos direitos humanos , a opinião comum, fazem parte os direitos enumerados pela ONU, já pela igreja católica fundamentaram-se os direitos humanos na dignidade da pessoa humana. Fundamentando os direitos humanos na dignidade da pessoa , a igreja reconhece aquelas tendências e reflexões , que baseadas no mundo espiritual do humanismo , do direito natural e do Iluminismo, conduziram a compreensão do direito á liberdade e igualdade. Direitos humanos, todavia, não existem sem responsabilidades humanas. Direitos e deveres formam os dois lados de uma mesma moeda, a única moeda que nos protegera da exploração humana, da miséria, do desastre econômico e da violência. Nenhuma sociedade sobreviverá a longo prazo sem o principio duplo de direitos e responsabilidades.

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