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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIEITO DE UMA DAS VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SETE LAGOAS ESTADO DE MINAS GERAIS

Por:   •  25/3/2022  •  Resenha  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIEITO DE UMA DAS VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SETE LAGOAS ESTADO DE MINAS GERAIS

Nelson, brasileiro, estado civil ..., profissão técnico em informática, portador da cédula de identidade RG nº  ..., e do CPF n° ..., residente e domiciliado no endereço ..., nº ..., bairro ..., Sete Lagoas, estado de Minas Gerais, vem respeitosamente representado pelo seu advogado abaixo assinado, a presença de Vossa Excelência ajuizar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face da Sociedade Empresária Alfa Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede no endereço ..., bairro ..., Sete Lagoas/MG, pelos fatos e motivos aduzidos:

I – Dos Fatos

        O reclamante alega que foi admitido no período de 17/12/2017 a 28/04/2018 pela sociedade empresária Alfa LTDA para exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, no qual seus vencimentos eram de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

        Todavia não exercia a função anteriormente mencionada, seu oficio era de Técnico de Informática, em que o piso salarial desta atividade é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

        Contudo Nelson foi dispensado de suas atividades por justa causa, sem motivo justificado e sem o recebimento de indenização, saindo apenas com o saldo salarial do último mês, onde a empresa integrava o salário família, e ainda realizava desconto do INSS e FGTS.

II – Mérito

Segundo o artigo 482, CLT, o reclamante não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas neste artigo que configure justa causa para a rescisão contratual por parte do empregador.

No que se refere a CPTS, a reclamada também realizou anotação errada sob o cargo exercido e estava efetuando pagamento inferior a base salarial da atividade exercida por Nelson.

Sabe-se que é vedado a efetuação de anotações desabonadoras ao empregado em sua carteira de trabalho e previdência social, sendo visto como uma forma de punição (art 29, §4º; CLT)

O descumprimento acarreta ao empregador multa (art 52, CLT), assim como efetuar anotação equivocada conforme o art 29, caput, CLT

Do mesmo modo a Constituição Federal resguarda seja ao trabalhador urbano ou rural a duração de trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, concedido a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, art 7, XIII, CF.

Tal como desempenhava trabalho continuo eu o concedia obrigatoriamente um intervalo de uma hora para repouso e alimentação. Todavia lhe era permitido o intervalo de apenas 20 (vinte) minutos. Conforme o art 71, §4º, CLLT. A concessão parcial do intervalo a empregados urbanos e rurais, implica em indenização de 50% sobre a remuneração da hora normal de trabalho do tempo suprido.

No que tange o FGTS do reclamante, era descontado do salário do empregado. Sendo esta de responsabilidade do empregador o deposito em conta vinculada ao FGTS do trabalhador, art 15 da lei 8.036/90 e art 7, III, CF.

Apesar de tudo também não era efetuada a integralização do adicional noturno que deve ser concedido a todo empregado no exercício de atividade entre as 22 horas ate as 05 horas como hora reduzida a 52 minutos e 30 segundos, acréscimo de 20% em sua remuneração sob o valor da hora.

  • Dano Moral

No caso configura-se dano moral pela exposição do reclamante a situação

constrangedora de anotação desabonadora em sua CPTS. Sendo a conduta da reclamada abusiva e desnecessária e indo de confronto com o art 29, § 4º, CLT. Que veda ao empregador a anotação negativa à conduta do empregado em sua carteira de trabalho e previdência social. Os prejuízos acarretados são claros, como provável restrição e oportunidades de futuros empregos e dificultarão de reinserção no mercado e trabalho.

                Devendo atentar-se, ao dano suportado em circunstancias relatadas, é evidente que tal anotação acompanhará o autor por toda vida profissional, e lhe causara transtornos intrínsecos quando lhe for pedida a CTPS na busca de novas oportunidades de trabalho, de modo que incorre o dano decorrente do fato dammun in re ipsa, violação a honra e dignidade do trabalhador.

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