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EXCELENTISSÍMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA .....CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Por:   •  9/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  820 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA .....CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     ADVOGADO, nacionalidade, estado civil, advogado, portador do RG de nº ..., inscrito sob o CPF nº, residente e domiciliado sito à .....rua ...., nº ....., bairro...., na cidade ......./UF, com endereço eletrônico ....., vem, com fulcro no artigo 5º, LXVII da CRFB/88e artigos 647 e seguintes CPP, interpor:

HABEAS CORPUS c/c pedido liminar

Em  favor de MATILDE, nacionalidade, estado civil, desempregada, portadora da RG de nº ....., inscrita no CPF sob o nº ....., residente e domiciliada na rua....., nº ....., bairro ...., Rio de Janeiro/RJ, contra ato ilegal praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL, pelas razões de fato e de direito a seguir:

I – DOS FATOS

      A requerente, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo executada por seus filhos, Jane e Gilson Pires, menores de idade, com treze anos e seis anos, respectivamente, representados por seu pai, Gildo.

 Ocorre que, a requerente foi citada para pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos últimos cinco meses não pagos, fixados por sentença da 10ª Vara de família da Capital. No entanto a ré encontra-se desempregada há um ano, decorrente da crise econômica que existe no país, e por este motivo não consegue ser inserida novamente no mercado de trabalho, logo não possui condições de arguir com a divida,  proveniente de execução de alimentos.

Diante deste cenário a requerente passa por problemas psicológicos, diagnostica com depressão, necessita também de arcar boa parte de sua renda, em tratamento de saúde.

Desta forma fica evidente que a ré deixou de pagar sua divida  apenas por falta de condições e não por negligência. Contudo o juízo da execução decretou a prisão da ré pelo período de 60 (sessenta) dias, que estar a ser cumprido.

Diante dos fatos, o impetrante busca através do presente remédio, a manutenção do direito de ir e vir da paciente, evitando assim, maiores danos a saúde da mesma.  

II – DOS FUNDAMENTOS

    O presente remédio Constitucional, é cabível em razão do artigo 5º, inciso XV da CRFB/88, que aduz que, que todo o cidadão tem o direito de ir e vir, e que somente poderá ser encarcerado em casos extremos,  no entanto o caso em tela, o encarcereamento da liberdade  mostra-se injustificado. Logo cabe ao paciente, impetrar a medida de habeas corpus, na forma dos artigos 647 e seguintes do CPP.

O Código de processo civil concede a qualquer pessoa a legitimidade de impetrar o habeas corpus em favor do paciente, não sendo este, ato privativo do advogado, considerando o direito constitucional de liberdade, sendo o impetrado a autoridade coatora de que emana o ato abusivo atacado pelo remédio constitucional.

A paciente encontra-se desempregada há mais de 01 ano, mesmo diante de incansáveis tentativas de inserção no mercado de trabalho, levando em consideração ainda sua atual condição de saúde que também dificulta o exercício de qualquer atividade laboral. O que fundamenta e enquadra a paciente no artigo 5º, LXVII da CF/88, pois alude que apenas o devedor que não justificar e provar sua impossibilidade de arcar com os alimentos estará sujeito à prisão prevista no artigo 528, § 3º do CPC.

Fica claro no caso em questão que a paciente não deixou de arcar com seu compromisso da pensão alimentícia de forma voluntária.

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