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EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  25/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  170 Visualizações

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Aluna: Stephany de Carvalho Grativol – Mat:201301034509

Estágio: IV - Prática Simulada V  

EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, inscrito no cadastro nacional de pessoas jurídicas(CNPJ) número, com sede localizada na rua, número, bairro, São Paulo/SP, CEP, representado pelo seu Presidente Caio, brasileiro, estado civil, servidor público, identidade número, inscrito no CPF sob o número, residente e domiciliado na rua, número, bairro, São Paulo/SP, CEP, e-mail, por seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional localizado na rua, número, bairro, cidade/Uf, CEP, vem diante a Vossa Excelência, impetrar:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Pelo rito especial, de acordo com o art. 2°,V, da lei 13300/16, em face do Prefeito do Município Y, Nome, brasileiro, estado civil, prefeito, identidade número, cpf, residente e domiciliado na rua, número, bairro, São Paulo/SP, CEP, pelos fatos e fundamento a seguir:

  1. DOS FATOS

Teresa, funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade.

Ocorre que Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício.

  1. DA LEGITIMIDADE

O presente mandado de injunção coletivo é cabível de acordo com o art. 12 da lei 13300/16 por se tratar de situação em que há ausência de norma legal impedindo o exercício do direito constitucional.

  1. DOS FUNDAMENTOS

Conforme art. 2 da lei 13300/16, o mandado de injunção será utilizado sempre que existir falta total ou parcial da norma regulamentadora que torne inviável o exercício do direito fundamental contido na Constituição Federal, como demonstra o artigo 126, p. 4°, inciso III,  da Constituição Estadual do Município Y , existe o direito de aposentadoria especial, porém, até o presente momento não existe norma que regulamente, ou seja, existe a ausência da lei complementar municipal para fazer com que os trabalhadores possam obter o direito de  aposentadoria especial  previsto na Constituição Estadual.

O município tem competência local para legislar sobre matéria que verse sobre previdência social, de acordo com o art. 30,II, CRFB/88.

De acordo com o entendimento do Ilustre Doutrinador Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

A prática constitucional tem demonstrado, ao longo do tempo, que alguns dos direitos e liberdades conferidos pela Constituição deixam de efetivar-se em razão da falta de norma regulamentadora que os implemente. Atento a essa circunstância o legislador constituinte cunhou medida inovadora para viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais, entretanto, de alcance bastante limitado. Trata-se do mandado de injunção previsto no art. 5o, LXXI. (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 38. ed., rev. e atual. São Paulo. Saraiva. 2012. p. 243).

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. SINDICATO: LEGITIMIDADE ATIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS: C.F., art. 7º, XI. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo. II. - Precedentes: MMII 20, 73, 342, 361 e 363. III. - Participação nos lucros da empresa: C.F., art . 7º, XI: mandado de injunção prejudicado em face da superveniência de medida provisória disciplinando o art. 7º, XI, da C.F.

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