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EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS

Por:   •  7/8/2022  •  Ensaio  •  2.312 Palavras (10 Páginas)  •  97 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS

Fulana de tal, brasileira, solteira, profissão, portadora da cédula de identidade tipo RG sob o nºxxxx  SSP/MG, e do CPF/MG xxxxxx, CREF n.º 042260-G/MG, residente e domiciliada à Rua xxxxx, nº18, bairro xxxxa, xxxxxx/MG, CEP 37.xxxxx, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente se faz presente ante Vossa Excelência para oferecer QUEIXA CRIME, com fundamento no artigo 30 e seguintes do Código de Processo Penal, contra Fulano de tal, brasileiro, solteiro, operador de guincho, portador do RG nº MG-xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida xxxxxx, nº xx, bairro, cidade/MG, pugnando pela deflagração da competente ação penal privada, em razão da prática dos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

No mês de janeiro do corrente ano, precisamente em 02 de janeiro, o Querelado acusou a Querelante de ter levado o menor  xxxxxxxxx os Santos Pinto, (filho em comum) em um ambiente promiscuiu e inapropriado para sua idade, utilizando-se de termos que designam ações baixas, vulgares, que envolvem brigas, discussões, por parte da Querelante, com o seguinte teor:

“transcrever ofensa”

Esta conversa ocorreu entre o Querelado e uma vizinha do local onde estava ocorrendo o evento de um noivado de amigos próximos da Querelante, e que não satisfeito em utilizar de tais termos pejorativos para se referir a         Querelante, ainda enviou “prints” de sua conversa com a referida vizinha para sua própria mãe, que ao perceber a real intenção do Querelado em denegrir a imagem, honra e integridade da Querelante como mãe e como ser humano, não se conformou com as falácias proferidas pelo Querelante (prints das conversas em anexo).

Ocorre que o Querelado, no afã de tentar ofender a imagem e honra da Querelante, falta com respeito com sua própria mãe, que conhece muito bem a Querelante e sabe que tais acusações são um tanto quanto injustas e incoerente, além de eivadas de má-fé, e, portanto, não aceitando tais ofensas, foi ofendida pelo próprio filho (Querelado).

Insinuou ainda, que a Querelante teria levado seu filho para um ambiente, que em suas palavras: “transcrever ofensa”, que se traduzem em algo fora de controle, ou seja, quando alguma situação atinge um certo estágio que saiu do controle e que virou bagunça, acompanhado de conotação sexual.

Ademais, inconformada com o desequilíbrio emocional que o Querelado estava, e vendo que o mesmo somente tinha intenção de ofender e denegrir a imagem da Querelante, a mãe do Querelado encaminhou as conversas que teve com o mesmo para a mãe da Querelante, momento esse que a Querelante teve conhecimento das ofensas, mentiras e xingamentos proferidos pelo Querelante, tendo esta ficado extremante abalada psicologicamente pelas ações tomadas pelo Querelado e pela proporção que suas ações eivadas de má-fé estariam tomando, chegando ao conhecimento até da Querelante (prints das conversas em anexo).

Pasme, Excelência! Ainda há o seguinte questionamento: se acusações do Querelado fossem realmente verdadeiras e eivadas de preocupação com o bem estar e ambiente que o menor estava, porque o mesmo não acionou a polícia, conselho tutelar corpo de bombeiro ou outras medidas de proteção ao menor no momento em que teve conhecimento de que seu filho estaria na referida comemoração de noivado?! Ou, fosse o caso, até mesmo que o próprio Querelado fosse até o local, acompanhado pela polícia para retirar seu filho do local?

Isso não aconteceu porque o Querelado quer na realidade expor, ofender, difamar e alienar a Querelante, na qualidade de mãe e pessoa.

Importante dizer que além destas acusações deste dia em questão, a Querelante e o Querelado possuem um filho em comum, conforme acima citado, e que vem enfrentando situações de alienação parental por parte do Querelado, que faz “jogos emocionais” com o menor, ofertando bens materiais que poderiam ser ganho caso menor escolhesse estar na companhia do genitor no dia em questão, (bens estes que nunca foram entregues ao menor) e que no momento que o mesmo se recusa a passar o fim de semana com o genitor por simplesmente ter a vontade de ir a um aniversário de um colega ao invés de estar na companhia do genitor, o Querelado então ameaça a tomar medidas severas ao ter a recusa do menor em estar com ele (áudio em anexo).

Tal situação deixa muito claro que o Querelado não é capaz de respeitar nem mesmo a vontade do menor, o obrigando a estar em sua presença e o ameaçando prejudicar sua genitora caso não seja feito aquilo que deseja. Ora, esta atitude do Querelado é de tamanho desrespeito para com a vontade do menor, que se vê em uma berlinda ao ter que estar em um local que não quer simplesmente para que seu genitor não prejudique sua genitora.

A alienação parental lentamente vai desconstruindo a imago materna, até que o filho não quer mais conviver com o pai/mãe alienado. 

Segundo o psiquiatra americano, Richard Gardner, o primeiro a usar essa expressão, em meados da década de 1980, essa desconstrução da imago materna pode acontecer em várias etapas. No estágio leve, as campanhas de desmoralização são discretas e raras; no médio, os filhos sabem o que o alienador quer escutar e começam a colaborar com a campanha de denegrir a imagem do pai/mãe alienado; no grave, os filhos já entram em pânico por terem de conviver com o outro pai/mãe e evitam qualquer contato (Cf. meu Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado. Ed. Saraiva. Pág. 74).

Com o advento da Lei 12.318, que veio definitivamente solidificar esse importante conceito, como se vê em seu artigo 2º: "Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. E o parágrafo único deste mesmo artigo exemplifica atos de alienação parental, além de outros que podem ser declarados pelo juiz, se constatados por perícia ou por outros meios de prova:

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