TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Por:   •  1/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

Página 1 de 3

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...

Ref.: Embargos de Declaração  nº.

                                HUGO, já devidamente qualificado nos autos do Embargo de Declaração destacado acima, na qual performa como Embargada a CONSTRUTORA CONCRETO FORTE, vem, inconformado com o acórdão que negou provimento ao Embargo de Declaração mencionado, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, alicerçada no artigo 105 inciso III alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, além do artigo 1.029 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, requerendo que seja o mesmo recebido, processado e admitido, determinando-se sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

Advogado

OAB/UF

RECURSO ESPECIAL

Recorrente: Hugo

Recorrida: Construtora Concreto Forte

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Colenda turma,

Eméritos Ministros:

I - DAS RAZÕES RECURSAIS

O Juízo de primeiro grau deferiu em tutela provisória de urgência, determinando que a hipoteca referente ao caso em questão fosse baixada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) por dia de descumprimento. A recorrida, em resposta, interpôs agravo de instrumento pedindo para que o prazo fosse dilatado para 30 (trinta) dias para a realização do ato.

O recurso foi julgado, mas a recorrida descumpriu a tutela provisória recursal, que estendeu o prazo determinado de até 30 dias para baixa da hipoteca gravada contra bem adquirido pelo recorrente, de maneira a realizar a obrigação imposta apenas no 91º dia.

Além disso, a decisão que julgou o agravo referido definiu o valor da multa em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), usando como fundamento que se trará de matéria de ordem pública cognoscível de ofício e a qualquer tempo e para evitar o enriquecimento ilícito do recorrente. Porém, esse valor estabelecido NÃO FOI OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO.

Com a finalidade de pré-questionamento da decisão dada pelo Tribunal, foi impetrado o recurso de embargo de declaração. O mesmo teve o provimento negado, embora tenha sido admitido.

II – DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

Observa-se no caso em epígrafe que o valor da multa moratória não foi objeto do agravo de instrumento interposto pelo recorrido. Desta forma, a mudança no valor da multa configura uma decisão extra petita, ou seja, que não foi postulada pelo recorrido e, mesmo assim, concedida em decisão.

Assim, salienta-se a proibição expressa no art. 492 do Código de Processo Civil de 2015, vide:

Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.3 Kb)   pdf (287.6 Kb)   docx (195.9 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com