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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Por:   •  31/5/2021  •  Resenha  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ... .

(10 LINHAS)

        PAULO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade d RG n.…, e do CPF n... residente na Rua...., n..., nesta cidade e Comarca de ..., CEP.., por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, não se conformando com v. acórdão condenatório, já transitada em julgado, do Tribunal do Júri, processo nº..., que o condenou à pena de ... anos de..., com incurso no aborto, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar contra a mesma, REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no artigo 621, inciso I do Código de Processo Penal, visto que, depois de regularmente processado, foi condenado pela prática de aborto em Maria e, por isso, acha-se preso com sentença já confirmada em segunda instância e transitada em julgado.  Examinados os autos, verifica-se que inexiste exame de corpo delito direto ou indireto, tendo as decisões judicias se valido da confissão de Paulo para justificar a sanção penal.

        Todavia, há de se esclarecer que quando a infração deixar vestígios, por força do artigo 158 do Código de Processo Penal, o exame de corpo delito, direto ou indireto, é indispensável na análise do mérito dos autos, ainda que existente confissão do acusado, não podendo essa, inclusive, suprir a ausência do exame de corpo delito, sendo certo que a confissão, por força do artigo 197 do mesmo códex normativo, deverá ser validade de acordo com outros elementos de provas existentes nos autos, sobretudo quanto a sua compatibilidade ou concordância.

        Advirta-se que há possibilidade de ser dispensada o mencionado exame de corpo de delito, quando impossível sua realização, por força do art. 167 do Código de Processo Penal, quando desaparecido os vestígios, o que não ocorreu no caso.

        No caso dos autos, verifica-se que a confissão fora utilizada como única prova para condenação do acusado, inexistente, inclusive, o exame de corpo delito, ainda que indireto, necessitando-se, neste caso, a reforma do referido acórdão, sobretudo porquê a confissão deve ser valorada em conjunto com outros instrumentos probatórios e, sendo estes inexistentes, a confissão não possui qualquer valor.

        Assim, resta-se claro a nulidade da sentença, havendo violação à norma expressa da lei processual penal, por força do artigo 564, III, “b” do Código de Processo Penal.

        Portanto, requer-se que seja acolhida e provida a presente ação revisional, anulando o decreto condenatório com fundamento no artigo 56, inciso III, “b”, do Código de Processo Penal ou, subsidiariamente, deverá absolver o revisionando, nos termos do artigo 386, II e 626, ambos do Código de Processo Penal.

        Ademais, não sendo este entendimento de Vossa Excelências, requer que o réu seja submetido a novo júri para que então seja reconhecida a sua absolvição.

        Por fim, requer ainda que seja reconhecido o direito do Revisionando à indenização nos termos do artigo 630 do Códex Processual Penal, como medida de justiça.

        Nestes termos, pede deferimento.

Local, data.

Advogado, OAB N.

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