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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NITERÓI-RJ

Por:   •  16/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  132 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NITERÓI-RJ

ENRICO, (nacionalidade), (estado civil), (engenheiro), (residente e domiciliado em), (portador da cédula de identidade RG nº), (inscrito no CPF nº), (endereço eletrônico), vem, por seu advogado no fim assinado e qualificado na procuração em anexo, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com espeque no art. 100, § 2º, do CP, c/c o art. 30 do CPP, apresentar QUEIXA CRIME em face de HELENA, (nacionalidade), (estado civil), (engenheiro), (residente e domiciliado em), (portador da cédula de identidade RG nº), (inscrito no CPF nº), (endereço eletrônico), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I – DOS FATOS

Ocorre que no dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio de sua rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada.

II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O QUERELANTE não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Ante o exposto, requer sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita ao QUERELANTE.

III - COMPETÊNCIA

No tocante à competência atribuída a este juízo, conforme os artigos 60 e 61, caput, da lei 9.099/95, está previsto que em relação ao julgamento das infrações de menor potencial ofensivo, sendo assim consideradas aquelas cuja pena máxima não excede a 2 anos, trata-se de competência dos juizados especiais criminais.

Ora, diante dos fatos narrados é possível verificar que o QUERELADO nas penas relativas aos delitos de difamação e injúria, em concurso formal, incidindo sobre a pena uma causa de aumento de pena pelo fato ter ocorrido por meio que facilite a divulgação da difamação e a injúria, previstos, respectivamente, nos artigos 139 e 140, c/c o Art. 141, III, n/f Art. 70, todos do Código Penal, ao imputar, ao QUERELANTE, em uma única ação, fato ofensivo à sua reputação e ofender a sua dignidade.

IV – DOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS

IV.I – DIFAMAÇÃO

O crime de difamação, conforme o art. 139 do Código Penal, consiste na imputação a alguém de um fato desonroso, sendo necessário que tal imputação chegue ao conhecimento de terceiro.

O elemento subjetivo do referido delito trata-se da intenção de ofender a honra alheia.

É evidente que a ofensa chegou ao conhecimento de terceiros, pois os fatos se deram em redes sociais, sendo possível o acesso de qualquer pessoa.

IV.II – INJÚRIA

Diferentemente do crime anteriormente citado, o crime de injúria, previsto no art. 140 do CP, não é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de terceiros,

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