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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 130.ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP

Por:   •  8/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  208 Visualizações

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PEÇA PRÁTICA 6 (PPA 6)

Alunos:                               RA:

Graciete Aguiar                  113513

Renata Martins e Freitas      218282

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 130.ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP.

 Processo número...

A EMPRESA..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n..., com sede endereço ..., CEP..., por seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa), endereço..., CEP..., na qualidade de Reclamada nos autos da ação trabalhista movida por RODOLFO, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, com fundamento nos arts. 847, 799, 801 e 802 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e art. 146 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

Rodolfo ajuizou reclamação trabalhista em face da Excipiente, pleiteando o pagamento de horas extras, indenização por assédio moral e depósitos de FGTS não realizados, a qual foi distribuída a este juízo. Ocorre que, é de conhecimento da Excipiente que o Meritíssimo Juiz do Trabalho, titular da 130.ª Vara, doutor Astolfo, é amigo íntimo do Exceto, pois frequentemente se encontram em churrascos com amigos.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 Um dos pressupostos processuais de validade é a imparcialidade do juiz. No presente caso, o Magistrado Astolfo, titular da 130.ª Vara do Trabalho, é amigo íntimo do Exceto, tornando-se assim, suspeito para conhecer, instruir e julgar a demanda, por possuir interesses no deslinde do feito. Nesse sentido, o art. 801, alíneas “b” e “d”, da CLT determina que o juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, em relação à pessoa dos litigantes, pelos motivos de amizade íntima ou de interesse particular na causa. No mesmo sentido, vaticina art. 145, I e V, do CPC/2015 que se reputa fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando amigo íntimo de qualquer das partes, ou interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. © desta edição [2017]

III – DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Ante todo o exposto, requer o conhecimento da presente Exceção de Suspeição, para a manifestação de Vossa Excelência. Requer, ainda, a procedência da Exceção suscitada, com o reconhecimento da suspeição, ordenando a remessa dos autos ao seu substituto legal. Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, desde já, requer o sobrestamento do feito (art. 799, caput, da CLT), até que a presente exceção seja julgada pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme aplicação subsidiária e supletiva do art. 146 do CPC/2015, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015. Requer a designação da audiência de instrução e julgamento dentro de 48 (quarenta e oito) horas, à luz do art. 802 da CLT.

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