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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CIDADE DE FORTALEZA

Por:   •  8/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  419 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CIDADE DE FORTALEZA – ESTADO DO CEARÁ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, vem a presença de Vossa Excelência interpor a presente DENÚNCIA em desfavor de EÔNIO , brasileiro, casado, portador do RG de n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua XXXXX, n° XX, bairro XXX, na cidade de Fortaleza/CE, pela prática do ilícito penal descrito no Art. 157, § 3° do Código Penal c/c Art. 14 do Código Penal, fazendo pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Consta no Inquérito Policial que, por volta das 7h da manhã do dia 01 de agosto de 2015, a vítima, a Srta. Luma da Costa Marques, foi abordada pelo denunciado no momento em que descia de seu veículo, na Av. Beira Mar.

O denunciado, apontando arma de fogo para a vítima, exigiu que esta lhe entregasse todos os seus pertences, contudo a Srta. Luma – que é Policial Federal -, tentou desarmar o Sr. Eônio, o que deu ensejo a um disparo da arma, acertando a vítima no peito. Conforme laudo pericial,

Após ser atingida, a vítima permaneceu no local, deitada no asfalto, enquanto o denunciado fugiu sem levar quaisquer objetos pertencentes àquela. A vítima fora socorrida pelo Sr. FULANO DE TAL – rol de testemunhas em anexo -, que de pronto levou-a ao hospital, onde ficou em torno de 30 dias e sofreu risco de vida.

No laudo pericial consta que o projetil encontrado na vítima saíra da mesma e que nas mãos daquela e do infrator continham resíduos de pólvora.

II - DOS DIREITOS

Deste modo, o denunciado cometeu os crimes de roubo tentado, previsto no Art. 157, §3°, c/c Art. 14 do Código Penal qualificada por lesão corporal grave, prevista no Art. 129, §1°, inciso II do referido Código.

Segundo o doutrinador Julio Fabbrini Mirabete, “a tentativa é a realização incompleta do tipo penal, do modelo descrito na lei. Na tentativa há pratica de ato de execução, mas não chega o sujeito à consumação por circunstâncias independentes de sua vontade”.

Pode-se, portanto, claramente perceber que o denunciado tentou cometer o crime roubo, uma vez que abordou a vítima ao sair de seu veículo apontando para esta uma arma, o que caracteriza a violência do ato, contudo, por não esperar reação daquela e muito menos acreditar que se tratava de Policial Federal, teve sua ação frustrada, saindo do local do crime sem levar nenhum de seus pertences.

Ademais, há entendimento jurisprudencial que confirma a condenação deve ser baseada nos Art. 157, §3°, c/c Art. 129, §1°, inciso II do Código penal, uma vez que a lesão corporal grave foi ensejada pela tentativa de roubo, uma vez frustrada pela reação da vítima.

ROUBO TENTADO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. PROVA. CONDENAÇÃO. TENTATIVA. LESÃO GRAVE. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - O Ministério Público goza da prerrogativa de intimação pessoal, sendo que o prazo para ele somente se inicia a partir do

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