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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Por:   •  23/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

MÉVIO SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, devidamente inscrito na cédula de identidade nºxxxxxxxxx, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua João Pilask nº161, CP nº88861-101, no Bairro Jardim, na Cidade de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, vem por sua advogada ANIELE MARCONDES, brasileira, casada, devidamente inscrita na OAB/SC nº75664, com escritório profissional onde recebe notificações e intimações, na Rua Valmir Cesconeto nº 250, CP nº88862-000, no Bairro Rio Manim, na Cidade de Treviso , no Estado de Santa Catarina (procuração anexa), vem, respeitosamente a Vosso excelência, com fulcro no art.30 do CPP, oferecer

QUEIXA CRIME

Em face de CAIO OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, devidamente inscrito na cédula de identidade nºxxxxxxxxx, portador do CPF nºxxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua Sete de Setembro nº1050, no Bairro Centro, na Cidade de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1- DOS FATOS

O querelante comprou uma televisão n aloja do querelado na data de 15/12/2015, combinado de pagar pelo produto, o valor de R$ 1.000.00, em 30 dias. Todavia o prazo expirou e o querelante não arcou com sua obrigação. O querelado procurou o querelante para que este pagasse a conta.

O querelante, então, fez nova promessa de pagar no dia 10/02/2016. Passando o prazo, novamente o querelante, não pode cumprir com sua promessa por motivos pessoais. Assim, sem procurar os meios legais, o querelando adentrou a residência do querelante, sem seu consentimento e pegou o televisor de volta. O fato foi presenciado por vizinhos.

2-DO DIREITO

Diante os fatos expostos o querelante tem o direito de ingressar com ação penal privada, segundo o art.30 do Código de Processo Penal.

ART.30 do CPP “Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada”.

O querelante abdicou-se de seu direito de procurar os meios legais, adentrando na residência do querelante sem seu consentimento e pegando o televisor de volta.

Estabelece o Código Penal em seu artigo 345, o exercício arbitrário das próprias razões.

Art. 345 do CP “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.”

No momento, em que o querelado adentrou na residência para recuperar o bem móvel por via própria caracteriza-se a consumação do referido crime.

3- DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) O recebimento da presente ação nos termos da Lei nº9099/95;

b) A citação do querelado para responder à acusação no prazo legal, bem como a intimação do representante do Ministério Público, como fiscal da Lei;

c) A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal, cujo rol segue adiante, devendo as testemunhas serem notificadas para audiência a ser designada por Vossa Excelência;

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