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EXPLIQUE O QUE VOCÊ ENTENDE POR "NEOCONSTITUCIONALISMO" E "MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL"

Por:   •  21/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  324 Palavras (2 Páginas)  •  98 Visualizações

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EXPLIQUE O QUE VOCÊ ENTENDE POR "NEOCONSTITUCIONALISMO" E "MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL", BEM COMO INDICANDO QUAL A PRINCIPAL DIFERENÇA DOS INSTITUTOS.

O neoconstitucionalismo tem garantido e exigido a releitura e interpretação da legislação extraconstitucional, e em particular do Código Civil brasileiro, à luz do texto constitucional vigente, que está no topo da pirâmide jurídica.

A mudança no dogma jurídico brasileiro se deu pela reafirmação da supremacia da Constituição e pela valorização do poder normativo dos princípios e valores constitucionais para nortear a conduta de todas as autoridades democraticamente constituídas.

De fato, a Constituição deve mesmo ocupar um tipo de ordenamento jurídico, especialmente considerando a ampla aceitação que a Teoria Pura do Direito teve no Brasil, com a mudança na estrutura do ordenamento jurídico, onde a legislação inconstitucional busca o fundamento de validade na norma suprema e a Constituição em uma hipotética norma fundamental.

Revela uma mudança de paradigma que ainda está em desenvolvimento com pouco mais de vinte anos.

 Por outro lado, uma mutação constitucional é a possibilidade de alterar o sentido de uma norma sem a necessidade de fazer uma mudança clara no texto. Isso significa que a interpretação de um determinado artigo se adaptará às mudanças do tempo, sem nenhuma interferência direta nele; seu conteúdo permanece inalterado, mas o significado é novo.

Uma mutação constitucional é usada para tomar muitas decisões importantes, até porque, como alternativa informal, leva menos tempo para obter resultados práticos.

As diferenças entre neoconstitucionalismo e a emenda mutação constitucional a primeira inclui as mudanças constitucionais regulamentadas no próprio texto da Constituição (acréscimos, supressões, emendas) pelos procedimentos por ela estabelecidos para sua reforma em seguida mudar não uma letra ou um texto claro, mas o sentido, o sentido e o alcance dos dispositivos constitucionais, por meio de interpretação judicial, costumes ou leis, mudanças que geralmente são feitas lentamente e tornam-se claras quando se compara o significado atribuído às cláusulas constitucionais em tempos diferentes, cronologicamente distantes uns dos outros ou em tempos diferentes e diante de circunstâncias diferentes.

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