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Explique A Escola Jusnaturalista

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Por:   •  2/4/2013  •  1.841 Palavras (8 Páginas)  •  1.352 Visualizações

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Para esta escola o direito é um conjunto de idéias ou superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade quando ele foi criado, afim de traçar-lhe o caminho a seguir de detalhar a conduta humana a ser mantida.

Suas raízes achavam-se nos pensadores gregos, na idéia de um direito universal e válido para todos os homens. Por meio de Tomás de Aquino, o cristianismo entedia-o como as regras que o homem deveria seguir para cumprir o seu papel na ordem do mundo instituída por deus e que se resumia a praticar o bem e a evitar o mal.

Os direitos naturais corresponderiam, por exemplo, aos à vida, à liberdade, à propriedade, cujo exercício, da parte de cada pessoa, chocando-se com este mesmo exercício, da parte do seu semelhante, era regulado pelo direito legislado. Tal doutrina influenciou as Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada no curso da Revolução Francesa, e a declaração de independência dos Estados Unidos da América.

Aponte a semelhança entre a escola Jusnaturalista e a Teológica:

A escola teológica também vê o direito como um conjunto de princípios eternos, permanentes e imutáveis. As primeiras leis foram escritas e outorgadas por deus.

A Escola Teológica anuncia um pensamento muito semelhante ao do jusnaturalismo, no entanto a própria divindade escreve a norma e entrega ao ser humano. Como exemplo o decálogo que, segundo a narração bíblica, foi escrito pelo próprio dedo de Deus, em duas tábuas de rocha, sobre o Monte Sinai, e entregue ao profeta Moisés.

Com o advento do cristianismo, o estudo do direito voltou a ser envolvido pela religião e continuou a ser considerado manifestação da vontade divina.

O pensamento da Escola Teológica serviu como base para a tese do direito divino. Segundo o qual o direito de governar é delegado por Deus ao soberano, não devendo este qualquer satisfação a seus súditos. O direito divino dos reis foi o coroamento do absolutismo monárquico que predominou na Europa na Idade Moderna. Os exemplos mais marcantes de soberanos que se julgavam investidos por deus no poder, foram Jaime I, da Inglaterra, e Luís XIV, da França.

Qual é a influência sofrida da escola racionalista ou contratual? O que muda com essa escola?

A concepção dos racionalistas, são duas categorias do direito: direito natural e direito positivo, uma esta na razão humana (imutável diante de qualquer vontade divina e humana) e o outro decorre do pacto social à que o homem fora levado para celebrar a vida em sociedade.

Ao estabelecer a origem voluntária da sociedade e do poder, o racionalismo visou afastar a origem divina do poder, até então prevalente na doutrina política de tradição cristã. O poder tornou-se laico desde Maquiavel e era necessário buscar-se uma nova justificativa para ele, cujo fundamento já não se encontrasse mais em Deus, na ordem da natureza ou na própria razão.

Questionário 2

Qual é a origem do direito segundo a escola Marxista?

O direito vem antes do Estado, direito é aplicado a todas as pessoas independente de sua classe social, no entanto representa o interesse das classes dominantes.

"O Direito tem origem, não em DEUS, nem razão ou na consciência coletiva, mas no Estado, não existindo Direito sem o Estado, nem Estado sem Direito. Não é válido a expressão - ubi societas, ibi jus." (MARX, Karl. O Capital)

Qual a origem do direito segundo a escola Sociológica?

A origem do direito esta nos fatos sociais, na vida em sociedade (práticas e condutas que refletem os costumes, valores, tradições, sentimentos) é o conjunto de normas que regulam a vida e sociedade, a origem do direito esta nas inter relações sociais.

Essa escola sociológica defende que a sociedade é uma instituição com identidade própria, independente de quaisquer influências externas ou internas. A consciência é coletiva e grupal e possui a sua própria realidade física, vital e psíquica,independente das realidades individuais de seus membros.

Porque pode-se afirmar que a escola sociológica democratizou o direito?

Seu principal trabalho é na reflexão e no reconhecimento da existência de uma"Consciência Coletiva". Ele parte do princípio que o homem seria apenas um animal selvagem que só se tornou Humano porque se tornou sociável, ou seja, foi capaz de aprender hábitos e costumes característicos de seu grupo social para poder conviver no meio deste. A este processo de aprendizagem,"socialização" ou“fatos sociais”, verdadeiros objetos de estudo da Sociologia. Esse fato social tem características: Exterioridade – é exterior as consciências individuais; Coercibilidade – exerce coerção sobre os indivíduos; Generalidade – é geral no meio do grupo.

Partindo do princípio que a origem do direito esta nos fatos sociais, podemos afirmar que a escola sociológica democratizou essa forma de estudar as leis e aplicar sanções para o convívio pacífico em sociedade.

Questionário 3:

Explique as atividades humanas e qual é o papel do direito nelas?

As atividades humanas são basicamente de duas formas: atividades de cooperação ou atividades de concorrência (convergência de interesses)

Na cooperação as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor e por isso a conjunção do seu esforço. A interação se manifesta direta e positiva.

Na competição há uma disputa, uma concorrência em que as partes procuram obter o que almejam, no entanto uma visa a exclusão da outra.

O que é função preventiva de direito? É o que é função compositiva? Explique:

A função preventiva do direito é prevenir conflitos, evitar colisão de interesses, o direito estabelece regras de conduta n sociedade, à medida que cada um respeitar o disciplinamento estabelecido pelo direito evitará entrar em conflito com outrem na sociedade.

Portanto como vimos o direito é uma ciência social, suas normas são regras de conduta para disciplinar o comportamento do indivíduo na sociedade, visando atender uma necessidade social.

Definindo assim a Função Preventiva do Direito: O conflito gera o litígio e este, por sua vez, quebra o equilíbrio e a paz social. A sociedade não tolera o estado litigioso porque necessita de ordem, tranqüilidade, equilíbrio em suas relações. Por isso, tudo faz para

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