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Entidade jurídica

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Por:   •  28/9/2014  •  Seminário  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  200 Visualizações

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Pessoa Jurídica

Pessoa jurídica é a entidade constituída de homens ou bens, com vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios.

São pessoas jurídicas de direito público externo os países estrangeiros, organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas - ONU ou a Organização dos Estados Americanos – OEA e outros.

São pessoas jurídicas de direito público interno, por exemplo, a União, os Territórios, os Estados, os Municípios, as Autarquias e os Partidos Políticos.

São pessoas jurídicas de direito privado as sociedades civis ou comerciais, as associações, as fundações privadas e as entidades paraestatais, representadas, estas, pelas empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Cuidando o Direito Internacional Privado da dimensão extra territorial das normas, todos os institutos jurídicos do Direito Civil e do Direito Comercial devem ser objeto de reexame, na busca da lei que se lhes aplicará quando se confrontarem com situações que extravasam sua jurisdição originária.

À pessoa física aplica-se a lei de sua nacionalidade ou de seu domicílio, conforme o critério adotado pelo Direito Internacional Privado do foro do Estado onde é apreciada judicialmente a questão.

O nascimento da pessoa física, ocorrência natural, constitui um fato jurídico, sendo automático o reconhecimento da personalidade humana, reconhecimento este, de âmbito universal. A partir deste momento inicial, a pessoa física, sua capacidade, seu estatuto pessoal são regidos pela lei do país do seu domicílio.

Diversa é a situação da pessoa jurídica que não nasce por meio de um fato, mas por via de um ato jurídico, seu contrato social e as demais formalidades exigidas para sua constituição; seu reconhecimento como personalidade jurídica depende do atendimento de uma série de requisitos previstos em lei, diversos de um país para outro.

O reconhecimento universal de uma pessoa jurídica dependerá da conotação que lhe for outorgada por um sistema jurídico de determinado país onde se forma, nasce e adquire personalidade jurídica. A este país de sua nacionalidade, continuará permanentemente ligada.

Uma pessoa jurídica, portanto, não pode ter domicílio em lugar algum sem antes criar personalidade e esta só lhe pode ser reconhecida por um Estado, ou seja, por aquele onde se constitui, ou estabelece sua sede e com relação ao qual cria o vínculo da nacionalidade.

Reconhecida pela lei de sua nacionalidade, a pessoa jurídica passa a ser universalmente reconhecida; sua capacidade no plano universal dependerá da capacidade que lhe é reconhecida no país de sua nacionalidade. Esta a lex societatis. É verdade que para efeitos de funcionamento, outros países que não o de sua nacionalidade poderão exigir requisitos suplementares, além dos que tenham sido possibilitados pelo atendimento dos requisitos

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