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Erros de tipo

Por:   •  27/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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• O que se entende por erro de tipo inescusável?

Há erro vencível (inescusável ou culpável) quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultado de imprudência ou negligência. Qualquer pessoa, empregaria a prudência normal exigida pela ordem jurídica, não cometeria o erro em que incidiu o sujeito.

• O que se entende por erro de tipo escusável?

Se tratando de erro invencível (escusável ou inculpável )ocorre quando não pode ser evitado pela normal diligência, ou seja, qualquer pessoa, empregando o cuidado intenso, ordinariamente exigido pelo ordenamento jurídico, nas condições em que se viu o sujeito, incidiria em erro.

• Quais os efeitos do erro de tipo inescusável?

O erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.

• Quais os efeitos do erro de tipo escusável?

O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.

• O que é um delito putativo por erro de tipo?

Delito putativo por erro de proibição ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal, que na verdade não existe; falta tipicidade à sua conduta, pois o fato não é considerado crime. Há delito putativo por erro de tipo quando a errônea suposição do agente não recai sobre a norma, mas sobre os elementos do crime.

• O que se entende por erro de tipo permissivo?

Entende-se por tipo permissivo aqueles nos quais se permite a realização de condutas inicialmente proibidas. As causas legais que elidem a antijuridicidade da conduta são encontradas no art. 23 do CP, quais sejam: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

• Quais as espécies de erro de tipo permissivo?

O erro de tipo permissivo é aquele incidente sobre descriminantes, que na esfera de consciência do autor, tornaria a ação legítima. Quando o erro é inevitável ocorre isenção da pena e quando é evitável, por razões de política criminal, responde por delito culposo, conforme disposição do art. 20 parágrafo único do CP.

• Qual a natureza jurídica do erro de tipo permissivo?

A dificuldade em se definir a natureza do erro que recai sobre uma causa justificante reflete a angústia que sobrevoa os penalistas modernos. Enquanto alguns entendem tratar-se de erro de tipo, outros afirmam ser erro de proibição.

• O que se entende por erro determinado por terceiro?

Geralmente, no erro de tipo há um erro cometido espontaneamente, quando o sujeito atua por conta própria.

Pode dar-se, entretanto, que um terceiro venha a determinar o erro no agente.

• Quais as consequências erro determinado por terceiro?

a) Dolosa, quando o terceiro induz o agente a incidir em erro. Exemplo clássico da doutrina é o terceiro que entrega arma municiada ao agente, fazendo-o

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