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Erros judiciais: o perigo das falsas memórias

Por:   •  13/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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FACULDADE PROJEÇÃO

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

DIREITO

RICARDO FONSECA SOBRINHO

ERROS JUDICIAIS:

O PERIGO DAS FALSAS MEMÓRIAS

BRASÍLIA-DF

2017

RICARDO FONSECA SOBRINHO

ERROS JUDICIAIS:

O PERIGO DAS FALSAS MEMÓRIAS

Trabalho de conclusão de curso apresentado perante Banca Examinadora do curso de Direito da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção como pré-requisito para aprovação na disciplina de TCC 1 e para a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Área de concentração:

Orientador:

BRASÍLIA-DF

2017

RICARDO FONSECA SOBRINHO

ERROS JUDICIAIS:

 O PERIGO DAS FALSAS MEMÓRIAS

Trabalho de conclusão de curso apresentado perante Banca Examinadora do curso de Direito da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção como pré-requisito para aprovação na disciplina de TCC 1 e para a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Área de concentração: Direito Penal

Orientador: Claudia Paiva Carvalho

BRASÍLIA-DF

2017

Sumário

INTRODUÇÃO        5

Justificativa        7

Objetivos        8

Gerais        8

Específicos        8

REFERÊNCIAS        9

INTRODUÇÃO

Não são raros e nem poucos os casos de condenações de pessoas por erros judiciais, várias são as maneiras e formas para se chegar a tais julgamentos errôneos. Analisando casos bem típicos e que chegam até a ser corriqueiros como, por exemplo: roubo, furto, estupro e estupro de vulnerável, pois são crimes praticados em sua maioria na clandestinidade, longe dos olhos de testemunhas. Vê-se que os meios aplicados para se provar a materialidade de tais crimes apresentam suas falhas como no caso em que uma vítima no reconhecimento de um suposto criminoso possa apontar pessoa diversa daquela que de fato praticou o crime, pois pode ser traído pelas “falsas memórias”, ocorrem quando uma pessoa lembra-se de eventos que nãoaconteceram, situações que nunca presenciou lugares onde nunca esteve, ou então, se lembrade maneira distorcida do que realmente houvedevido à experiência traumática que passou.

A vítima ao buscar ajuda em uma delegacia após o cometimento do crime, será interrogada sobre os fatos ocorridos, características do criminoso, local, data e hora do ocorrido, caso não tenha visto a fisionomia do criminoso será submetido a um interrogatório para tentar formar o retrato falado do criminoso. Pessoas são confundidas em muitos casos por carregarem fisionomia parecida com a de outra pessoa, ou até mesmo com nomes parecidos (homônimos). São erros que podem encarcerar uma pessoa por anos e com efeitos em sua maioria insanáveis.

O levantamento de dados sobre erros judiciais e condenações se torna difícil quando no levantamento de tais dados junto aos órgãos responsáveis como no caso oCNJ, que diz não acompanhar casos em que pessoas foram presas e condenadas sem de fato terem sido as autoras dos crimes da acusação. Não se sabe ao certo por que não se tem esses dados esquematizados para uma simples consulta de qualquer interessado.

Mesmo que fossem consideradoscasos isolados e que fossem a exceção nos julgamentos criminais, as vítimas de tais injustiças sofrem conseqüências drásticas, homens perdem seus casamentos, emprego e sem falar da desconstrução da identidade da pessoa diante da sociedade

O que se tem conhecimento, por exemplo, é que homens acusados de estupro por vítimas que podem ate mesmo mentir ou simular um constrangimento, violência ou grave ameaça, tais homens são em sua maioria estuprados na cadeia inúmeras vezes quando não são mortos, a imagem de um estuprador para a sociedade estará desconstruída para sempre o desprestigio será eterno em qualquer ambiente.

Pensar em uma reparação pecuniária após se provar que o condenado foi posto na cadeia injustamente, não atende e nem apaga os abusos sofridos, não sana o constrangimento diante da família e nem devolve a dignidade da pessoa diante da sociedade. Falar em reparação é muito difícil, pois é muito subjetivo o que foi sofrido por cada indivíduo, a responsabilidade civil do Estado é clara, a Constituição em seu artigo 5°, Inciso LXXV, primeira parte diz: O Estado indenizará o condenado por erro judiciário.Quando um preso esta sobre os cuidados do Estado e morre dentro de um presídio, mas não tão clara quando se fala em erros em julgamentos judiciais. Entende-se que a maior reparação seria a não condenação do indivíduo acusado, pois se a materialidade encontrada para acusação não é clara e nem suficiente, deve-se seguir o principio do in dúbio pro reo,queimplica que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.

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