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Estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Por:   •  18/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  107 Visualizações

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ESTRUTURA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª região foi criado em 28 de junho de 1992, através da Lei nº 8219/1991 com o proposito de julgar as causas trabalhistas do estado de Alagoas, o qual firmou sua sede na cidade de Maceió. Tal tribunal fora instalado através de uma sessão preparatória, esta realizada pelo Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministro Guimarães Falcão.

Atualmente Alagoas tem uma divisão de 22 varas do trabalho e obtém um tribunal formado por 8 desembargadores nomeados pelo Presidente da República, os quais se encontram divididos em duas turmas. Os respectivos desembargadores que atualmente encontram-se no exercício de seus cargos são os Doutores José Marcelo Vieira de Araújo, João Leite de Arruda Alencar, Pedro Inácio da Silva, Antônio Adrualdo Catão e Laerte Neves de Souza, atuando juntamente com as Doutoras Eliane Arôxa Ramos Barreto, Anne Helena Fisher Inojosa e Vanda Maria Ferreira Lusto.

Os desembargadores acima listados conseguiram os atuais cargos através de promoções através de seus antigos cargos de juízes de trabalhos, sendo utilizado como critério a antiguidade e o merecimento, porém há também desembargadores que chegaram em seus cargos através de escolhas, onde um foi escolhido dentre os advogados do estado e o outro dentre os membros do Ministério Público do trabalho.

O Tribunal do Pleno pode funcionar de duas formas, ou são divididos com a presença de pelo menos 2/3 de seus membros, precisando o Presidente da sessão estar incluso, ou é dividido em duas Turmas, as quais são compostas de quatro magistrados cada uma.

A 1ª Turma é presidida pelo Presidente do Tribunal, sendo composta pelos desembargadores Antônio Adrualdo, João Leite e Pedro Inácio e pela desembargadora Anne Helena.

A 2ª Turma é presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal, onde é composta pelas desembargadoras Eliane Arôxa e Vanda Maria e pelos desembargadores José Marcelo e Laerte Neves.

A 1ª instância de Alagoas é formada pelas varas de trabalho e juízes de trabalho presentes no estado. Já a 2ª instância é formada pelos desembargadores anteriormente citados, os quais são responsáveis por julgar os recursos a eles endereçados.

A possibilidade de recurso está garantido pelo princípio do duplo grau de jurisdição e, em regra, surge após a prolatação de sentença realizada pelos juízes de 1º grau. Dessa forma, depois de realizado o juízo de admissibilidade, caberá aos desembargadores julgar o recurso em uma de suas turmas, o qual será feito através de um acórdão. Deste acórdão, caberá ainda recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho é responsável não apenas por julgar recursos, mas também ações, as quais sejam Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data e Ações Rescisórias ou até mesmo ações que são propostas contra atos de seus próprios magistrados. Vale mencionar também que os Dissídios Coletivos podem ser originados no TRT, desde que regulamento da empresa tiver observância em área territorial que não exceda a jurisdição do Tribunal Regional. Dentre os recursos julgados pelo TRT encontram-se o agravo de petição, o recurso ordinário e o recurso de revista, ou seja, o desembargadores do TRT são responsáveis por julgar recursos

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