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Etapas do desenvolvimento do orçamento estadual

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Por:   •  12/7/2014  •  Artigo  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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Resumo

O orçamento público é o planejamento feito pela Administração Pública para atender, durante um determinado período, aos planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos, por meio da planificação de receitas a serem obtidas e pelos dispêndios a serem efetuados, objetivando a continuidade e a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados à sociedade. O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício (geralmente um ano),ou seja, o orçamento público é o contrato de tudo aquilo que o governo deverá fazer em benefício da população (despesas), e inclui também tudo aquilo que a sociedade tem a oferecer em termos de contribuição (receitas).

O orçamento público passa por distintas etapas desde o surgimento de uma proposta que se transformará em Projeto de Lei, e essas atividades relacionadas ao ciclo orçamentário é composto pela elaboração do projeto de lei orçamentário onde o mesmo é apurado, votado, sancionado e publicado, com isso vem a execução da lei orçamentária sempre havendo acompanhamento e avaliação da sua execução. A CF, determina a elaboração do orçamento com base em três instrumentos legais que formam um contrato sobre o que será feito para o bem comum.

• Plano Plurianual-PPA

• Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO

• Lei Orçamentária Anual- LOA

O PPA é a lei quem define as prioridades do Governo pelo período de 4 (quatro) anos. O projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa).

A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).

De acordo com a Constituição Federal, a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e ações do governo federal no exercício. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. No Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta orçamentária (projeto de lei) enviada pelo Poder Executivo, fazendo modificações que julgar necessárias, por meio de emendas, votando ao final o projeto.

A CF, ainda determina princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento por parte do executivo.

Estes princípios são:

Universalidade – contém todas as receitas e despesas do Estado. O Legislativo tem a obrigação de conhecer previamente o montante dos gastos públicos programados que compreende as receitas e despesas

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