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Europa Medieval, Da Monarquia Absolutista ao Iluminismo e Da Descontração Do Modelo Jurídico Inquisitorial

Por:   •  3/11/2016  •  Resenha  •  3.172 Palavras (13 Páginas)  •  503 Visualizações

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TRABALHO

DE

HISTÓRIA DO DIREITO:

  • EUROPA MEDIEVAL
  • DA MONARQUIA ASOLUTISTA AO ILUMINISMO
  • DA DESCONTRAÇÃO DO MODELO JURÍDICO INQUISITORIAL

TEXTO 1 - Europa Medieval

A idade média é o período histórico da Europa do Séc. V D.C. até o séc. XV foi da queda do Império Romano do Ocidente em 476 até a tomada de Constantinopla pelos turcos em 1453. A alta idade média é um período de desconstrução e construção, os homens tiveram que viver com o fim do mundo, o mundo Romano e ao mesmo tempo com a construção de um novo mundo tendo como elementos as culturas germânicas e a igreja católica. A baixa idade média é o período no qual foram superados os momentos de integração dos dois mundos, que se encontraram no inicio da Idade Média (o mundo romano e o germânico), o que se transformar para daí a alguns séculos, por fim ao medievo. Neste período medieval encontramos á consolidação da instituição considerada como símbolo da Idade Média, é o feudalismo  um sistema que apoia-se no direito e dele não pode afastar-se mas envolve meio de vida, força, fé, interesses, terra, divisão social e tudo quando o ser humano é capaz de criar. Ele fez modificações que acabaram por apresentar-se como o nascedouro da Idade Moderna. A sociedade medieval que começou a tornar forma na Alta idade Média estava já consolidada no período seguinte e era simples sua divisão: de um lado os homens livres, com o poder de armas ou da igreja, de outro os servos.

 Podemos afirma que existiam basicamente três tipos de homens, os que guerreavam os que oravam e os que trabalhavam. Os servos não eram  livres, não porque pertencessem a alguém, mas porque estavam presos á terra e se mudasse de mãos por qualquer motivo os servos  daquela terra teriam um outro senhor, eles não poderiam mudar de feudo quando achassem pertinente. O Feudalismo tem como palavra chave “sobrevivência”, seja na luta pela sobrevivência usando armas ou a sobrevivência básica da alimentação, é uma sociedade baseada a uma organização muito particular entre homens os laços de dependência de homem para homem estabelecendo uma hierarquia entre os indivíduos. Um homem, o vassalo, confia-se a outro homem, que escolhe para seu amo, e que aceita esta entrega voluntária. O vassalo deve ao amo fidelidade, conselho e ajuda militar e material. O amo, o senhor, deve a seu vassalo fidelidade, proteção, sustento. O sustento pode ser assegurado de diversas maneiras. Geralmente faz-se através da concessão ao vassalo de uma terra, benefício ou feudo.

Esses contratos eram jurados mediante sobre o evangelho ou uma relíquia estabelecendo fidelidade do vassalo para seu senhor. Inicialmente não podia ser rompido, pois ele teve envolvimento de uma visão religiosa, assim era sagrado e, portanto eterno, existiam até a morte de um dos contratantes. Entretanto na prática nem sempre isto ocorria muitas vezes o contrato era quebrado pela força ou pelos interesses de uma das partes (com a retomada do feudo ou a posse definitiva do mesmo). Não obstante a eternidade do contrato era prevista uma forma de rompimento do contrato em quase todos os lugares da Europa, se fosse da parte do vassalo e se devolvesse o feudo, a renuncia do feudo se fazia com a devolução ao senhor do objeto que servirá de símbolo do recebimento do beneficio no momento do contrato, alguns casos em que o contrato feudo-vassálico poderia ser quebrado sem que houvesse nenhum tipo de ilegalidade no ato e sem, necessariamente a devolução do feudo por parte do vassalo. Essas situações eram decorrentes de algo ilegítimo que a outra parte fizera, por isso o rompimento unilateral, ou o caso de uma das duas partes do contrato não cumprir com a suas obrigações ou de uma delas ser excomungada pela igreja, já  que nenhum cristão podia ter relações com um excomungado.

Como a idade média nasceu da união do que restou do Império Romano, mais os povos germânicos que invadiram a Europa romana, mais a Igreja Católica que sobreviveu á queda do Império e se fortaleceu durante o período medieval, assim compondo o Direito Medieval como um todo pode ser vistos os Direitos Romano, Germânico e Canônico (Relativo à Igreja). Os povos germânicos viviam de forma bastante simples, sem cidade ou aldeias, quando eles invadiram , algumas tribos estabeleceram-se como reinos para um melhor controle da população romana conquistada. Portanto diferente e acostumada com direito escrito, perceberam a necessidade de fazer um direito escrito. Depois de se fixarem no norte da África, os vândalos tomaram Cartago e posteriormente a  Córsega, a Sardenha e parte da Sicília chegaram, inclusive, em 455, a saquear Roma, entretanto em 477 d. C. os vândalos, em seu auge, já eram senhor do Norte da África, fazendo coexistir as duas sociedades dos germânicos e dos romanos.

O Direito Canônico é o direito da igreja Católica, ele foi importante durante a idade Média, muito por causa da importância da igreja e muito também por ser escrito dava a este direito primazia em muitos locais da Europa. O Direito Romano até por sua complexidade e sua força, não poderia deixar de ser utilizado durante a Idade Média, foi largamente aplicado o supracitado Principio da Personalidade das Leis, através da qual o Direito Romano continuou a ser empregado para os romanos e o Direito Germânico para as tribos invasoras. A inquisição era o tribunal especial para julgar e condenar os hereges, pessoas ou grupos que acreditavam em um catolicismo considerado “desviado” ou praticavam atos que, naquele período em que a superstição reinava, eram indicados como bruxaria ou feitiçaria. O processo inquisitorial não era diferente em nada do processo comum da Idade Média e da Idade Moderna, estes se misturavam e se influenciavam  profundamente. A justiça atuava sobre as seguintes maneiras através da acusação, iniciava o processo de tortura, as penalidades eram extremamente variadas, desde esquartejamento até  decapitação. Estas brutalidades do processo e das penas podem ser entendidas através de vários fatores que são, para nós, hoje, ainda um tanto incomodamente próximos, as penas eram formas de vingança e não formas de inserir o indivíduo novamente na sociedade, esses crimes eram tão comuns quanto a morte em batalhas “justas”. Ou não havia o Estado para proteger o cidadão, ou este não tinha meios para fazê-lo, por fim a pobreza e a ignorância eram tamanhas que não era possível á população entender outros meios de processo e de pena.

Na Europa Medieval, contudo não pode esquecer que também foi o período em que a Igreja Católica ditou as regras, com um poder de dominação maior que os reis, o continente europeu se viu entrando em um momento de grande influência do clero e dos senhores feudais, que eram os herdeiros dos patrícios romanos.

A sociedade feudal continha uma miscigenação entre os povos romanos e germânicos. Na dinastia Carolíngia, as conquistas militares e políticas foram muito boas em relação à suserania e a vassalagem. Foi então que a Igreja começou a comandar as ações da população mais fortemente, ditando regras à sociedade em vários campos, como na cultura, no lazer, na política e, ainda por cima, na administração dos feudos.

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