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Evolução histórica do direito ambiental

Por:   •  13/7/2015  •  Resenha  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  176 Visualizações

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Evolução histórica do direito ambiental

Na época do período colonial do Brasil durante a fase do império, a preocupação da coroa portuguesa se pautava necessariamente em avanços e ganhos econômicos, somente com passar do tempo ocorreu uma certa preocupação para com a conservação ambiental, principalmente naquela época com o pau brasil, grande fonte de riqueza para a coroa.Sendo assim, a proteção ambiental no Brasil começou a ter relevância de maneira limitada e discreta durante esse período do país.

Com a recente preocupação em se preservar as floretas, principal fonte econômica da época, começou a surgir regimentos que visassem de alguma maneira de proteger o meio ambiente, entre esses regimentos se destacam as ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas.

As chamadas Ordenações Afonsinas vigoravam em Portugal, na época do descobrimento do Brasil, cuja compilação terminou por volta de 1446, dentre os pontos trazidos em seu texto, as ordenações afonsinas procuraram propor a utilização de mecanismos que evitassem a escassez e falta de alimentos; a proteção de animais e dos recursos minerais.

Já as chamadas Ordenações Manuelinas, concluídas em 1521, por sua vez, procurou organizar meios legais que objetivassem proteção a certos animais, regulando a caça. E, propiciou o surgindo de diversas leis esparsas, copiladas posteriormente pelas ordenações Filipinas.

Por fim, as Ordenações Filipinas, ficaram prontas ainda durante o reinado de Filipe I, em 1595, mas entraram efetivamente em vigor em 1603, no período de governo de Filipe II, houve inovação apenas na consolidação das leis então em vigor. As penas previstas nas Ordenações Filipinas eram consideradas severas e bastante variadas.

Durante a vigência das Ordenações Filipinas começou-se a surgir leis esparsas, dentre as quais estão:

  •  O regimento do Pau – Brasil(1605) considerado como a primeira lei de proteção florestal do Brasil. De fato esse regimento exigia expressa autorização real para o corte do pau-brasil, além de impor outras limitações à exploração dessa árvore;

Após as ordenações, os avanços se deram predominante, através de leis esparsas, tais como, por exemplo, em 1799, surgiu o primeiro Regimento de Cortes de Madeiras. Esse diploma estabelecia rigorosas regras para a derrubada de árvores, além de outras restrições ali previstas.

Em 1824, com a promulgação da constituição do império houve uma “exclusão” em seu texto de diretrizes sobre proteção ambiental.

Já em 1830, com código criminal, houve a instituição do chamado crime de dano, que visava a proteção a propriedade o que acabou por refletir na proteção do meio ambiente.

Os avanços sobre a tipificação de regimentos legais que possuíam como finalidade a proteção ambiental ocorreu de modo “moderado”, ou seja, aos poucos.

Após o período colonial, com a chamada revolução de 30, durante o governo de GetúlioVargas, foi promulgada a constituição de 1934, a qual passou a ter certo destaque a legislação ambiental.

Outro dispositivo legal sobre a proteção ambiental foi o Código florestal de 1934, que tratou de maneira mais especifica a proteção ambiental, com normas especificas de proteção dos recursos naturais, bem como estabeleceu medidas de proteção aos animais, especificando o que poderia ser considerado até mesmo como maus tratos.

Passado esse dispositivo e posterior a constituição de 1934, foi promulgada a constituição de 1937, com a qual, houve o surgimento de mecanismos de policia para a proteção de plantas e de rebanhos.

Com o termino da 2ª guerra mundial, já sob a vigência da constituição de 1946, ocorreu uma estagnaçãode legislações sobre a proteção ambiental.

        Mesmo tendo em vista os avanços históricos ocorridos no Brasil com o objetivo pautado na proteção ambiental, foi a Constituição de 1988, a primeira que empregou o termo “meio ambiente” em um texto constitucional,sendo assim dando maior destaque de forma autônoma, até mesmo inserido no rol de direitos fundamentais, criando-se mecanismos de defesa como, por exemplo, a delimitação de territórios a serem devidamente resguardados.

No âmbito internacional, mas com reflexo significativo no Brasil, em 1972 foi realizada em Estocolmo, na Suécia, achamada Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, conhecida também como Conferência de Estocolmo, considerada a primeira grande reunião a tentar preservar o meio ambiente, tendo como objetivouma reflexão sobre os impactos ambientais provocados.

Sendo que foi positivado na Declaração que os recursos naturais, como a agua, o ar, o solo, a flora e a fauna, deveriam passar a serem conservados em prol das gerações futuras, dessa forma, ficaria sob a responsabilidade de cada país legislar sobre a forma em que tal preservação se daria.

Com isso, a Conferência de Estocolmo visou buscar uma solução para tais problemas, criando um novo pensamento, tanto para os Estados, quanto para a sociedade:

O problema existe, vamos agir”

Contudo, a conferência de Estocolmo suscitou diversas controvérsias, dentre as quais, podem-sedestacar as diversas perspectivas dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, visto que para os países desenvolvidos estariam preocupados com os efeitos da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa voltado para a conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta. Por outro lado, os países em desenvolvimento argumentavam o fato de estarem desolados pela miséria, com problema de moradia, saneamento básico, com riscos de doenças infecciosas, propondo assim desenvolvimento econômico rápido, devido às claras necessidades.

A formação do Direito Ambiental no Brasil

A formação de um direito ambiental no Brasil foi influenciada pelo contexto geopolítico internacional das décadas de 1960 e 1970. Em parte, deveu-se ao sentimento de que respostas normativas no âmbito doméstico barrariam tentativas dos países industrializados de internacionalizar o direito ambiental. Contribuiu também o fato de que por ser um tema sensível às economias desenvolvidas, evoluções normativas ambientais domésticas poderiam favorecer transações e acordos internacionais em outras áreas.

O período pós-Estocolmo inaugura uma nova era para a consolidação e a sistematização do direito ambiental no Brasil. Contrariamente ao que vinha ocorrendo nos países desenvolvidos à época, a incorporação dos anseios do movimento ambientalista pelo direito se viabiliza – em grande parte – como moeda de troca entre as economias emergentes e os países industrializados. O direito ambiental nasce nos países desenvolvidos do nacional para o internacional. Nos países em desenvolvimento, nasce do internacional para o nacional.

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