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Exercicio - Execução - Proc. Civil

Por:   •  22/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  117 Visualizações

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  1. Explique os princípios abaixo: (a) do título (b) do sincretismo (c) da autonomia (d) menor onerosidade e (e) utilidade.

O princípio da nulla executio sine título, ou princípio do título, confere ao executado uma maior segurança jurídica, devido à exigência de um título que garanta a existência ou a probabilidade de existência de um crédito.

No principio da menor onerosidade, a execução não pode ser utilizada como meio de vingança privada, é uma garantia que não permite que o executado sofra perda patrimonial além do que lhe é devido.

Já o princípio da utilidade se destaca como a justificativa da execução. De modo que a ação executória tenha competência, correspondendo ao direito do exequente.

  1. Quais os requisitos para que o título seja executivo. Explique cada um deles.

O título executivo possui três requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstos no art. 783 CPC que dispõe que a obrigação deverá ser: certa; líquida; e exigível. A obrigação objeto do processo de execução deverá cumprir com o requisito da certeza. Ou seja, deverá existir. Sem obrigação extraída do título executivo, não há que se falar em executabilidade. Do mesmo modo, inexistente a obrigação ou incerta, não se pode falar de liquidez e exigibilidade. A liquidez da obrigação se refere à capacidade de determinação do objeto da obrigação. Ou seja, daquilo que poderá ser exigido em processo de execução. Portanto, a obrigação deve existir sobre um objeto específico. Do contrário, não se saberá o que poderá será executado. Para que seja exigível, é preciso haver um direito sobre a obrigação e um dever de cumpri-la.

  1. Fale sobre a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, a luz do cpc/2015.

A penhora de dinheiro é aquela que, na maioria das vezes, melhor satisfaz a obrigação. Por essa razão, o dinheiro, seja em espécie ou em depósitos ou aplicação em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem da penhora, conforme art. 835, I.

O Juiz, mediante requerimento do exequente, consegue ter acesso aos dados de contas bancárias do executado no âmbito de território nacional e determinar o bloqueio de numerário até o valor da execução. Porém, o art. 854 do CPC, traz algumas especificidades quanto ao modo de realizá-la. Em relação ao bloqueio de ativos financeiros, após o pedido do exequente, no processo de execução, ser aceito pelo juiz, então, haverá uma ordem liminar de bloqueio dos ativos financeiros. A ordem de bloqueio, todavia, ainda não configura a penhora.

  1. Diferencie a Impugnação do Cumprimento de sentença dos Embargos à Execução, sob os seguintes aspectos: (a) tipo de procedimento cabível (b) Matérias que podem ser abordadas e (c) recursos cabíveis em face da decisão que os julgam.

A impugnação é apresentada nos mesmos autos de um cumprimento de um título judicial, previstos no art. 515, do CPC, por simples petição. Os temas alegáveis na impugnação se extrai do art. 525, § 1º, do CPC, como exemplo: ilegitimidade de parte e excesso de execução ou cumulação indevida de execuções. Seu julgamento se dá por decisão interlocutória caso mantenha a execução ainda que parcialmente, e por sentença, em caso de extinção da execução. Os embargos à execução possuem natureza de ação judicial e devem ser distribuídos em apenso, por dependência, conforme art. 914 e § 1º, do CPC, devendo ser apresentados em 15 dias úteis desde a citação. Seu julgamento se dá por sentença e comporta juízo de procedência ou improcedência, a fim de se desconstituir o título executivo extrajudicial combatido. A apelação é o recurso cabível.

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