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FEMINICÍDIO: O SILÊNCIO ACABOU

Por:   •  8/5/2019  •  Monografia  •  2.330 Palavras (10 Páginas)  •  114 Visualizações

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FEMINICÍDIO: O SILÊNCIO ACABOU.

Feminicídio: the silence came up

Larissa Lira Marcelino1

RESUMO

Misogenia- A repulsa, o desprezo ou o ódio pelas mulheres. É uma da mais antigas formas de aversão, estando presente em diversas civilizações ao longo do tempo. Por isso tornou-se um hábito do senso comum e uma das principais responsáveis por casos de feminicídio.

“Recusar à mulher a igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça a metade da população²”

“É preciso ter coragem de ser mulher nesse mundo. Pra viver como uma. Pra escrever sobre elas³”.

PALAVRAS-CHAVE

Feminicídio; Inovação legislativa; Relacionamento abusivo.


ABSTRACT

Misogyny- The disgust, contempt, or hatred of women. It is one of the oldest forms of aversion, being present in many civilizations over time. So it has become a common-sense habit and one of the main culprits in cases of femicide.

"To deny women equal rights by virtue of sex is to deny justice to half the population".

 "You have to have the courage to be a woman in this world. To live as one. To write about them. "

KEYWORDS

Femicide; legislative innovation;

Abusive relationship.

SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Contextualização histórica da Lei 13.104/2015. 3 Configuração do delito. 4 Estatisticas. 5 Correlação entre o feminicídio e o relacionamento abusivo. 6  A importância do feminismo na conscientização e apoio as vitimas.7 Considerações finais. 8 Referências.

SUMMARY: 1 Introduction. 2 Historical contextualization. 3 Crime configuration. 4 Statistics 5 Correlation between femicide and abusive relationship. 6 The importance of feminism um raising awareness and supporting victims . 7 Final considerations. 7 References.

 

[pic 1]

  1. Discente do Curso de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN): Contato: larissacinturiao@ hotmail.com.

2 LUTZ, Bertha- foi uma ativista feminista, bióloga e política brasileira. Era filha de Adolfo Lutz, cientista e pioneiro da Medicina Tropical, e de Amy Fowler, enfermeira inglesa.

3Autor desconhecido.


1. INTRODUÇÃO

Para adentrarmos no cerne principal deste artigo, precisaremos explicar determinados conceitos, para uma melhor compreensão sobre o tema proposto, começando pelo conceito de feminicídio e seu surgimento.

A grosso modo o feminicídio é o nome utilizado para designar os homicídios cometidos contra a mulher em razão do gênero da mesma, é uma tipificação do homicídio caracterizada pelo ódio, pela falta de respeito e pelo total desprezo as mulheres.

“O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie¹.”

E ao contrario do que pensa a maioria da população, este não é um crime autônomo, ou seja ele não é a tipificação de um crime por si só,ou seja ele é uma inovação trazida pelo legislador em forma de qualificadora do crime já existente de homicídio, ressaltando da mesma forma que o feminicídio esta previsto juntamente com o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.

Sendo esta inserida no nosso código penal por meio da Lei 13.104/2015 (mais a frente discorremos sobre a presente lei), que alterou, ou melhor incluiu na redação do artigo 121 a qualificadora do feminicídio, nos termos seguintes:

[pic 2]

¹ Socióloga brasileira e ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Graduada em ciências sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é professora titular de saúde coletiva da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), dedica-se ao feminismo, sendo favorável à legalização do aborto.

Pós graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (1974), concluiu mestrado em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba (1983), doutorado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (1990), pós-doutorado em Saúde e Trabalho das Mulheres pela Universidade de Milão (1994–1995) e livre-docência em Saúde Coletiva pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (1996).

"Homicídio qualificado Art. 121. [...] § 2° Se o homicídio é cometido: [...] Feminicídio VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena: reclusão, de 12 a 30 anos. § 2°-A. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

2. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DA LEI 13.104/2015

Foi por meio da CPMI- Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, (instaurada em 08/12/2012) onde foi realizado um estudo, donde ficou demonstrado claramente que o país vivia (e ainda vive) uma “epidemia” de agressões e a homicídios contra a mulher.

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