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FICHAMENTO: ANITTA E O INDULTO DE TEMER

Por:   •  10/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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Aluna: Cecilha Oliveira da Silva Braga – 1711960

Professor: Vladimir Aras

Semestre: 4º B[pic 2]

FICHAMENTO: ANITTA E O INDULTO DE TEMER

O texto Anitta e o indulto de Temer traz uma crítica imanente ao Decreto nº 9.246/2017 (O indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer), por ter facilitado o acesso de condenados por corrupção a esse benefício, isto é, é uma crítica pautada as condições do decreto para o perdão judicial ou redução da pena, diminuindo assim, o tempo de prisão para que condenados tenham acesso ao indulto. De um quarto para um quinto do total, nos crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. Se tornando assim um insulto ao povo brasileiro, afrontando a todos que lutam por um país melhor.

Diante disso, o indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes. Quanto total, o indulto é uma causa extintiva de punibilidade prevista no art. 109, inciso II, do Código Penal. A pena desaparece e é dada como cumprida. Em sendo parcial, o indulto acarreta a comutação da pena, isto é, sua mitigação. O restante deve ser cumprido.

Verifica-se, portanto, que tratar-se de evidente instrumento de política criminal, em que o Presidente da República pode determinar que certos crimes cometidos pudessem ser perdoados e todos os que por eles respondam tenham suas penas extintas.  No entanto, no País, o indulto tem servido ao menos a três propósitos: para a libertação humanitária de condenados com deficiência severa, com grave enfermidade ou muito idosos; para promoção da ressocialização de sentenciados após longos períodos de execução penal; e para a redução da população carcerária. Este último fim é evidentemente incompatível com a razão de ser do indulto, salvo quando presentes as referidas razões humanitárias, vinculadas a superlotação carcerária.

Com base nas informações anteriores, podemos perceber claramente que o presidente Temer resolveu facilitar muito a vida de quem comete corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Tornando- se um feirão de Natal para quem pratica corrupção pagando assim, basicamente 20% das consequências que devem ser tomadas, que não é nem a metade do que deve ser feito, isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade.

Outro ponto criticado foi à concessão de indulto para penas pecuniárias e alternativas. Sendo que os critérios são destinados a beneficiar quem praticou crime do ”colarinho branco”.  A reincidência entre quem comete crime de corrupção é raríssima. Sendo assim, os corruptos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes. O decreto prevê também que o tempo de cumprimento das penas será reduzido para os casos já citados acima.

Neste sentido, o decreto de Temer é inconstitucional porque serve de subterfúgio do Poder Executivo para substituir-se ao Poder Legislativo.   É também imoral o decreto e violador do princípio da impessoalidade, no sentido do art. 37 da Constituição. Não se ignora que o presidente tem competência exclusiva para o indulto, mas essa competência não é arbitrária. Está sujeita a limites materiais, decorrentes da separação de poderes, da inafastabilidade do Poder Judiciário, do princípio da proporcionalidade das penas em sua dupla face garantida e do dever de proteção à sociedade.

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