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FICHAMENTO ENSAIOS E PARECERES DE DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  14/9/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.489 Palavras (6 Páginas)  •  305 Visualizações

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       FACULDADE PROCESSUS

BACHARELADO DE DIREITO

PROF.: SÉRGIO ROBERTO RONCADOR

        

FICHAMENTO

ENSAIOS E PARECERES DE DIREITO EMPRESARIAL

FABIO KONDER COMPARATO

 

 

ALUNA:

ANDRILEIA SIMÕES FRIES

  MATRÍCULA: 1923180000141

OBRIGAÇÕES DE MEIOS, DE RESULTADOS E DE GARANTIA

                                       

 “ Se a matéria das obrigações é a parte teórica da excelência do Direito Privado, aquela que mais tem suscitado estudos e controvérsias através dos tempos, nao deixa de causar estranheza o fato de que alguns de seus capítulos – tal como a classificação das obrigações – venham atravessando impavidamenteos séculos, desde a sistematizaçõ dos glosadores medievais, em plácida imutabilidade.” ( Pág. 521)

 “... os esquemas que tão bem serviram a catalogar as realções jurídicas privadas da idade pre´-industrial continuariam a apresentar a mesma utilidade na era da cibernética e da economia em massa? Qualquer sociólogo não hesitaria em responder a priore pela negativa que lhe afigura a correlação entre forma jurídica e realidade social. O jurista, porém, habituado a se movercom facilidade e destreza no mundo fechado de suas categorias, parece resistir por instinto a qualquer indagação crítica desta natureza.” ( Pág. 521)

“... quando Gaio (2,88)apresenta as obligationes ex contractu e as  obligationes ex delicto como a summa divisio na matéria, exprime fielmente a realidade jurídica de sua época.” ( Pág. 522)

“... a classificação das obrigações contratuais em quatro tipos( Gaio, 3,89) - re, litteris aut consensu contractae- é de grande importancia prática no quadro de um Direito formalista e ainda fortemente impregnado de elementos religiosos.” ( Pág. 522)

“No plano social, a sociedadeindustrial desencadeou um processo de socialização crescente, com a multiplicalção e complexificação das relações entre indivíduos e grupos.” ( Pág. 522)

“... no plano econômico, a revolução industrial deu ínicio a um regime de economia de massa, caracterizado pela produção em série, pelo aumento e a padronização do consumo.” ( Pág. 522)

“ A multiplicidade e a complexidade das relações sociais de nossa época estão de fato a exigir que os negócios jurídicos ou as relções de direito produzam efeitos certos e incontestáveis.” ( Pág. 523)

“... no campo doutrinário, numa tentativa de nova classificação compreensiva das relações de obrigação na vida jurídica privada.” ( Pág. 523)

“ Em certas realções de obrigação, observa ele ( Demogue),o devedor é simplesmente adstrito a observar o comportamento do bonus paterfamilias, competindo ao credor a prova de que tal não ocorreu. Em outras, o credor tem o direito de exigir a produção de um certo resultado, sem o que a obrigação se considera inadimplida,...” ( Pág. 524)

“Mas embora a paternidade da teoria seja atribuida a Demogue, a verdade é que ela já aparecia de forma mais ou menos explícita mna doutrina germânica desde fins do século XIX,...” ( Pág. 524)

“... Megoni, cita os precedentes doutrinários de Benhoeft, e de Ficher.Para o primeiro “toda relação de obrigação implica numa tensão da vontade do devedor na direção de um certo resultado...” ( Pág. 525)

“...a obrigação não se extingue enquanto o resultado não é alcançado, salvo impossibilidade superveniente. Alguns anos mais tarde, Ficher retomou a elaboração de Benhoeft, aplicando-a a teoria da força enquanto excluente da responsabilidade.” ( Pág. 525)

“...as obrigações dividem-se quanto ao seu conteudo em subjetivas e objetivas. ... nada mais é do que um esforço pessoal, um agere quantum possum na direção de um resultado em si mesmo não compreendido no vínculo obrigacional;...” ( Pág. 525)

“A distinção entre location operarum e a locatio operis faciendi em Direito Romano nos parece adequeada a exemplificar o diferente conteúdo da prestação nas obrigações de meios e nas obrigaçãoes de resultados.” ( Pág. 526)

“... certas obrigações cuja prestação não consiste em um resultado certo e determinado a ser produzido pelo devedor, mas simplesmente numa atividade diligente deste em beneficio do credor.” ( Pág. 526)

“O paciente que procura um médico deseja o restabelecimento de sua saúde. Mas este resultado, embora seja a causda essencial do contrato, não pode constituir o objeto do pactuado.” ( Pág. 526)

“Por outras palavras, o conteúdo da obrigação, na hipótese, não é um resultado determinado, mas a própria atividade do devedor, isto é,os meios tendentes  a produzir o resultado almejado.” ( Pág. 527)

“A objeção seria procedente caso se afirmasse que certos contratos só comportariam obrigações de meios e outros só obrigações de resultado. Mas essa rigidez sistemática é fora de cogitações. (Pág. 527)

” Mas é obvio que a operação cirúrgica não não represente em si o resultado final desejado pelo paciente. Ninguém se deixa operar pelo prazer da operação.” ( Pág. 528)

“... de acordo com a longa tradição hoje em dia consagrada em lei (4.215/63 art.97), os honorários advocáticios são fixados habitualmente em percentagem sobre o vaor da causa.” ( Pág. 528)

“ Os honorários do advogado são a contraprestação de um serviço profissional, e não o resultado alcançado por este serviço, de tal forma que, no arbitramento judicial de honorários, o que se leva em conta não é este resultado, mas as circustâncias em que se desenvolveuo serviço para o profissional...” ( Pág. 529)

“...entendeu que a obrigação do advogado nesta hipoteseainda é de meios, motivo pelo qual, não obstante o êxito parcial na causa, teria o advogado direito a receber integralmente os honorários ajustados.” ( Pág. 529)

“ Mas a verdade é que o condicionamento da prestação de honorários advocatícios à vitória judicial, ou dos honorários médicos á cura do paciente, não tem a virtude de sujeitaro profissionala uma obrigação de resultado.” ( Pág. 530)

“Em resumo, toda obrigação comporta naturalmente um resultado, que corresponde à sua utilidade econômico-social para o credor. Mas nem sempre esse resultado é compreendido no vínculo como elemento de prestação; algumas vezes, deixa de excercer a função de objeto ou conteúdo da obrigação , para ser tão somente a sua causa no sentido tecnologico.” ( Pág. 530)

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