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FICHAMENTO HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS (GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MARTIRES COELHO E PAULO GUSTAVO GONET BRANCO) CAPÍTULOS I E IV

Por:   •  17/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  166 Visualizações

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FICHAMENTO HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS (GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MARTIRES COELHO E PAULO GUSTAVO GONET BRANCO) CAPÍTULOS I E IV

Em leitura aos capítulos I e IV do livro supramencionado, compreende-se que o mesmo se propõe a elucidar como ocorre o procedimento de interpretação constitucional. No capítulo I, os autores dissertam sobre a compreensão e pré-compreensão, enquanto no capítulo IV fazem a correlação entre direito e hermenêutica. No que diz respeito à compreensão, pode-se dizer que a hermenêutica filosófica contemporânea trouxe um entendimento de extrema importância nesse particular, visto que consolidou o entendimento de que a compreensão de qualquer assunto pressupõe um pré-conhecimento daquilo que se pretende compreender. Ainda nesse aspecto, tem-se que toda interpretação é guiada pela pré-compreensão do intérprete, que possui o seu existir, ou seu modo de estar no mundo, fazendo com que seu entendimento seja parcial, porque é restrito à sua perspectiva no momento da compreensão. Ou seja, a visão de uma pessoa, por mais ampla que seja, será apenas uma visão entre tantas outras e, por isto, se deve duvidar das evidências não refletidas, somando ainda, a perspectiva de outras pessoas para apreender a totalidade. Quando se diz que o intérprete tem a sua própria perspectiva, quer dizer que esse indivíduo não é feito apenas de vivências, mas também de ideologias, componentes sociais e culturais. A soma desses fatores demonstra a complexidade que envolve o processo de atualização dos modelos jurídicos, visto que o intérprete, como animal ideológico, nem sempre se dá conta dessa sua pré-compreensão. Nesse contexto, os autores alegam que para uma pessoa se situar no mundo do direito e compreender os conceitos jurídicos é necessário que ela tenha certas vivências-chave, visto que o elemento normativo não é palpável, não é perceptível pelos sentidos. Aplicando os pressupostos acima descritos no estudo do direito constitucional, observa-se que os estudantes chegam à universidade carregados de memórias constitucionais, ou seja, uma mistura de lembranças, representações e ideias sobre os principais problemas que irão se deparar em seus estudos. Essas memórias, inicialmente vagas e imprecisas, serão ordenadas ao longo de sua formação. Para isso, a interação professoraluno se mostra de grande valia, pois se traduz em valor compartilhado e mutuamente adquirido em busca da verdade. Partindo desse pressuposto, passa-se a analisar a compreensão do ordenamento jurídico. Para se compreender o ordenamento jurídico, é preciso compreender que o estudo do direito é feito através de interpretações, que são passadas de gerações a gerações de juristas, mas que em seu âmago carregam elementos das interpretações anteriores. O ordenamento jurídico é composto por normas jurídicas, que são interpretadas para tornar possível a aplicação dos enunciados (abstratos e gerais) a situações da vida, particulares e concretas. Assim, o trabalho do intérprete não é apenas identificar o significado de uma norma, mas também torná-la mais próxima do caso concreto, quebrando o abismo que existe entre o geral e o particular, pois sem isso o texto normativo nada dirá àquele que pretenda compreendê-lo. Importante destacar que a cada interpretação, as normas se ampliam e se enriquecem, adquirindo novas possibilidades

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