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DIREITO CONSTITUCIONAL-DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS

Por:   •  20/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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Disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL-DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS

Relatório: Palestra George Marmelstein Lima

Aluno: Tiago Barbosa Lustosa – 4º Período - Tarde

O palestrante inicia sua fala com uma critica ao aniversario de 30 anos da constituição, evidenciando que o momento evidencia que a constituição está passando um momento de crise, vivendo provavelmente seus últimos anos.

Em seguida ele discorre sobre o caso do JORNAL OPINIÃO, de viés critico ao REGIME MILITAR, que possuía uma censura previa, ao ponto de que 93% das edições do jornal foram censuradas pelo MINISTERIO DA JUSTIÇA DO REGIME MILITAR, chegando ao ponto que os donos dos jornais ingressam com um MANDADO DE SEGURANÇA perante o TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS (atualmente STJ), alegando que a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA prever a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, só autorizando o controle da liberdade de expressão para proteger o publico de matérias relacionadas a proteção da moral e dos bons costumes, no entanto a censura ao jornal opinião não era baseada na proteção da moral e dos bons costumes, mas sim era uma censura de natureza ideológica e política, violando a normal constitucional.

A censura ao jornal foi regulada por um decreto, portando inferior hierarquicamente a constituição, portando ilegal. O TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS por 6x5 decretou inconstitucional a censura a liberdade de expressão. Dai em diante o general Médici encaminha um oficio aos juízes, informando que a censura no Brasil tem como fundamentação o AI5, sendo que este não esta sujeito ao controle constitucional, recusando-se cumprir a decisão do TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS.

Esse fenômeno leva a um entendimento de um vazio constitucional, vez que a constituição não possuía a força do controle político, resultando num período de desinteresse por parte dos estudiosos brasileiros no que se refere ao DIREITO CONSTITUCIONAL.

O professor fala um pouco dos protestos e do fenômeno das DIRETAS JÁ que resulta na aprovação da constituição vigente. Mostra que a constituição passa a levar a serio os direitos fundamentais, colocando os mesmos no inicio do texto constitucional, privilegiando os direitos fundamentais em detrimento de outras matérias constitucionais (divisão dos poderes, competências, entre outras), mudando a tradição brasileira na ordem das matérias presentes na constituição, previu uma clausula de aplicação direta e imediata dos direitos fundamentais, previu também mandado de segurança, de injunção, habeas corpus, ação civil publica, ação popular, ação direta de constitucionalidade, entre outros processuais que permitem ao cidadão e as instituições recorrerem ao judiciário e exigindo o cumprimento da constituição. Tivemos um fortalecimento da jurisdição constitucional designando o STF como guardião da constituição. Discorre sobre o fortalecimento da jurisdição constitucional e do acesso a justiça.

Nos anos 90 se vislumbra a dicotomia, do que era lecionado nas universidades e do que era praticado pelos juízes, no que tange o direito constitucional, de um lado o discurso acadêmico era de exaltação da constituição enquanto os tribunais a enxergam com desconfiança.

O palestrante discorre de forma superficial sobre o posicionamento de vários doutrinadores após a promulgação da constituição federa, tais como: Paulo Bonavides, Dalmo Dallari, entre outros. Comenta também do movimento acadêmico para

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