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FICHAMENTO: HISTÓRIA DO DIREITO

Por:   •  23/4/2017  •  Resenha  •  1.626 Palavras (7 Páginas)  •  911 Visualizações

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História do Direito / Prof. Dr. Argemiro Ribeiro de Souza

CURSO DE DIREITO, 1 º SEMESTRE - TURMA B - MATUTINO

        

ALUNO: GUILHERME ALVES DE SOUZA

Fichamento do Capítulo 12: Do século XIX ao século XX: Inovações Republicanas.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Do século XIX ao século XX: Inovações Republicanas. In: ______. O Direito na História: Lições Introdutórias. Cap. 12, p. 367-388.

  1. Instituições e cultura na primeira república (1889-1930)

1.1-“A república altera substancialmente algumas instituições. Em primeiro lugar, a federalização rompe com a tradicional unidade de fontes legislativas e introduz uma politica estadual legitimada pela constituição” - “Todos os republicanos haviam sido socializados nos mecanismos  do foro e nas faculdades de direito que seguiam leis definidas nacionalmente”.

1.2-“Uma das primeiras e mais importantes reformas foi a separação da Igreja e do Estado, criando um regime político laico. Além disso, a República trouxe o mais complexo triunfo do laissez-faire.” – “Próprio do direito constitucional eram apenas as questões de soberania nacional, separação de poderes, sistemas representativos, liberdades civis”.

1.3-“A cultura jurídica brasileira vive também um novo dilema. AS instituições políticas são diretamente inspiradas, a partir de então, no modelo norte-americano.” – “o direito administrativo inspirava-se na França; o direito civil de longa data inspirava-se nos alemães. A organização judiciária era de estilo francês e continental, e o processo claramente era inquisitorial, escrito e cartorário nos moldes do velho processo romano-canônico europeu”.

1.4-“As influências ideológicas também são contraditórias. O positivismo de origem francesa e o evolucionismo social (de Spencer) combinavam-se de forma extraordinária no Brasil republicano.” – “Exemplo marcante de liberalismo convicto foi Rui Barbosa”.

1.5-“Movimentos sociais  urbanos e rurais que se opuseram de algum modo[a][b] à modernização capitalista apoiada pelo Estado e favorável a grupos estrangeiros, foram reprimidos policial e militarmente. As disputas estaduais provocavam batalhas jurídicas e rebeliões armadas, longos períodos foram de governo sob estado de sítio, muito especialmente no governo de Floriano Peixoto(1891-1894) e Artur Bernardes (1922 – 1926)”.

1.6-“As mulheres queriam novas relações familiares e queriam isto junto com o direito de votar e serem votadas. Esta transformação significava reestruturar as fronteiras do público e do privado.” – “Esta foi extremamente complexa: ela deveria gerar o Estado regulador em contraste com o Estado polícia”.

2. O Ensino jurídico

2.1-“Para o BGB o cidadão típico não é o pequeno artesão ou o trabalhador das fábricas mas o empresário endinheirado”.

2.2-“O deslumbramento diante do direito civil alemão, contrastava com a influência inglesa nos costumes e práticas mercantis”.

2.3-“Era uma república laica, que precisava de uma teoria do direito laica, distante do direito natural que tomara ares semi-religiosos”.

2.4-“O que se denominava filosofia do direito ou direito natural, era um conjunto de princípios que se afirmavam revelados de um modo sobrenatural, ou dados pela revelação natural da razão, reputada uma faculdade meramente transmissora das ideias universais e absolutas, um poder intuitivo”.

2.5-“O método positivo é o método das ciências naturais: as leis são explicitamente compreendidas como regularidades de eventos”.

2.6-“O estudo do direito, chega-se à conclusão de que não é ele mais do que uma função que pertence ao organismo social, da mesma forma que pertence ao organismo animal a função da nutrição, da respiração, da reprodução”.

2.7-“Seria melhor conservar tudo como estava, apenas aperfeiçoando aquilo que não se aplicava adequadamente, por falta de rigor e disciplina dos próprios responsáveis”.

3. O trabalho

3.1-“O novo ator social era o proletariado. Da situação de desprezo a que eram reduzidos os assalariados diaristas no Antigo Regime, o emprego por salário convertera-se na condição comum. O Brasil era ainda uma terra de recente escravidão, muitos ex-escravos ainda vivendo de empregos domésticos”.

3.2-“Reivindicam regulação de salários, limites de horas trabalhadas, assistência e previdência por caixas de socorro mútuo, corporações(sindicatos)”.

3.3-“A distribuição das riquezas de consumo segundo as necessidades de cada um, além dos graves inconvenientes apontados, criariam um numeroso exército de funcionários públicos que, cerceando a liberdade e sob um regime inquisitorial, teriam por missão averiguar as necessidades de cada indivíduo ou de cada família”.

3.4-“Em 1917, na greve geral de São Paulo, coloca-se na pauta das reivindicações não só o aumento de salários, como também  o problema do trabalho de menores e mulheres, do descanso remunerado, garantia de emprego, direito de associação. Em 1919 regula-se apenas a indenização por acidentes do trabalho e em 1925 concedem-se os 15 dias anuais de férias a empregados da indústria e do comércio”.

4. A justiça e o sistema legal

4.1-“O Supremo Tribunal Federal, passara a ter o controle da constitucionalidade das leis.” – “O judicial review existiria apenas em casos concretos, e o Supremo não dispunha de mecanismos como a avocatória anglo-americana para intervir em decisões dos juízes inferiores. Ouvia os recursos extraordinários”.

4.2-“Na reforma republicana desaparecera o recurso de revista. Em seu lugar, se assim pode dizer, surgia o recurso extraordinário. Mas o extraordinário permitia a reforma da decisão diretamente pelo Supremo, enquanto a revista era uma cassação”.

4.3-“O extraordinário teria lugar quando se negasse validade a lei federal ouse questionasse a constitucionalidade de leis, enquanto o recurso de revista era cabível em caso de injustiça da decisão, entendida como negativa de vigência de texto expresso de lei”.

4.4”A grande reforma introduzida pela República foi o controle de constitucionalidade difuso. A partir de 1891 todos os juízes poderiam deixar de aplicar uma lei qualquer por considerá-la contrária à Constituição”.

4.5”Diversos foram os casos em que a inconstitucionalidade das leis foi declarada por juízes de primeira instância.  Uma série de casos mostra que a defesa da propriedade privada e da liberdade de iniciativa foi objeto da maior reverências”.

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