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Fichamento Os Novos Direitos No Brasil

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Por:   •  1/12/2014  •  7.266 Palavras (30 Páginas)  •  827 Visualizações

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Thais Tabosa Lima

Fichamento do Livro Os “Novos” Direitos no Brasil - Natureza e Perspectivas - Uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. WOLKMER, Antônio Carlos. LEITE, José Rubens Moreto. São Paulo: Saraiva, 2003.

Macapá

2014

Fichamento do Livro Os “Novos” Direitos no Brasil - Natureza e Perspectivas - Uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. WOLKMER, Antônio Carlos. LEITE, José Rubens Moreto. São Paulo: Saraiva, 2003.

Fichamento apresentado como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Introdução ao Estudo do Direito, sob orientação do Professor Dr. Milton Corrêa, no primeiro semestre do curso de Bacharelado em Direito pelo Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP.

Macapá

2014

Sumário:

1. Sobre a Obra............................................................................................ 2

2. Dos Autores............................................................................................. 3

3. Fichamento.............................................................................................. 4

4. Conclusão................................................................................................34

1. Sobre a Obra

Esta obra analisa, de forma introdutória e geral, a maneira como o mundo jurídico responde aos novos desafios e aos problemas complexos de dimensão inédita. Reúne textos de prestigiados pesquisadores e professores que examinam a criação de “novos” direitos a partir de também novas demandas sociais. Direitos - individuais e coletivos - de minorias sociais e de populações vulneráveis é a principal preocupação dos autores. Trata-se de uma leitura crítica do papel do direito perante os conflitos sociais em constante transformação.

2. Dos Autores

2.1 ANTONIO CARLOS WOLKMER

Professor Titular dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFSC. Doutor em Filosofia do Direito e da Política. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (RJ).

2.2 JOSÉ RUBENS MORATO LEITE

Pós-Doutor, Mestre em Direito pela University College London, Membro representante da UFSC no Consema/ SC, Diretor do Instituto "O Direito por um Planeta Verde", Coordenador do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco, do CNPq, Professor Adjunto IV de Direito Ambiental e Constitucional Ambiental da UFSC.

3. Fichamento

Os “Novos” Direitos no Brasil - Natureza e Perspectivas - Uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. WOLKMER, Antônio Carlos. LEITE, José Rubens Moreto. São Paulo: Saraiva, 2003

Página Trecho

1 A moderna cultura jurídica, nascida na Europa Ocidental entre os séculos XVII E XIX, foi engendrada por longo processo interativo de fatores, como o modo de produção capitalista, a organização social burguesa, a projeção doutrinária liberal-individualista e a consolidação política da centralização estatal.

2 (...) os modelos de Estado de Direito Modernos tem sofrido, nas últimas décadas do século XX, fortes impactos provenientes do “espaço-tempo mundial” expresso na conjunção de problemas ambientais e na mundialização da economia.

3 (...) as necessidades, os conflitos e os novos problemas colocados pela sociedade no final de uma era e no início de outro milênio, engendram, também “novas” formas de direitos que desafiam e põem em dificuldade a dogmática jurídica tradicional, seus institutos formal e material e sua modalidade individualista de tutela.

3 Impõe-se a construção de novo paradigma para a teoria jurídica em suas dimensões civil, política e processual, capaz de contemplar o constante e o crescente aparecimento histórico de “novos” direitos.

4 As teses de que o homem possuem direitos naturais que antecedem qualquer sociedade política se fortaleceram no século XVIII com a Declaração de Virgínia (1776) e com a Declaração Francesa de 1789.

6 (...) a compreensão atual do fenômeno dos “novos” direitos far-se-á uma digressão histórica da moderna concepção dos direitos do homem (também cunhado de direitos humanos ou fundamentais) no que se refere ao seu conteúdo, contextualização de época, importância e fontes legais institucionalizadas.

7 Direitos de “primeira dimensão” são os direitos civis e políticos. Trata-se dos direitos individuais vinculados â liberdade, á igualdade, á propriedade, á segurança, à resistência ás diversas formas de opressão. Direitos inerentes à individualidade, tidos como atributos naturais, inalienável e imprescritíveis, que por serem de defesa e serem estabelecidos contra o Estado, tem por finalidade de direitos “negativos”.

8 Direitos de “segunda dimensão” – são os direitos sociais, econômicos e culturais, direitos fundados nos princípios da igualdade e com alcance positivo, pois não são contra o Estado, mas anseiam sua garantia e concessão a todos indivíduos por parte do poder público.

9 Direitos da “terceira dimensão” – são os direitos metaindividuais, direitos, coletivos e difusos, direitos da solidariedade. A nota caracterizadora desses “novos” direitos é a de que seu titular não é mais o homem individual (tampouco regulam as relações entre os indivíduos e o Estado), mas agora dizem respeito à proteção da categoria ou grupos de pessoas

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