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FORMATO DE PETIÇÃO INICIAL (Ação retificação de registro civil c/c investigação de paternidade)

Por:   •  16/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  983 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ______

 

 

__________, brasileiro, RG: xxx e CPF..., solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado na Av. _______, n°- xxx , Bairro xxx, CEP xxx-000, cidade_____, por meio de seu bastante procurador, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente

AÇÃO DE ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

pelo rito comum, em face de________, brasileiro, impúbere, nascido ________mil, neste ato representado por sua Genitora______, brasileira, estado civil ignorado, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliada na Rua _______ nº  _____, Bairro____, CEP ______, tendo em vista as razões de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS:

Resumo dos fatos;

Perante os fatos acima narrados, o Autor ajuíza a presente ação para que seja anulado o registro civil de _______, e concomitantemente a investigação de paternidade para comprovar os fatos alegados e satisfazer o dever de justiça de reconhecimento paterno.

DO DIREITO:

Como dispõe o aludido Código Civil Brasileiro de 2002 no seu artigo:

Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

O registro de nascimento de _______ foi levado a efeito _________ e padece do vício de falsidade por parte __________, estando, assim, sujeito a anulação e desfazimento.

A falsidade resulta, por óbvio, do fato de que ele não nasceu da união entre __________, mas, sim, de relação amorosa entre o ________presente ação. E, como sabido, a ninguém é permitido dar filho alheio como próprio.

Em consonância ao Código Civil, dispõe o Estatuto da Criança e do adolescente:

Art. 27 O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observando o segredo de justiça. Lei nº 8.069,de 13 de julho de 1990.

É no mesmo sentido que vem julgando a egrégia Justiça brasileira, vejamos:

Ementa: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - FALSIDADE IDEOLÓGICA NO ATO DO RECONHECIMENTO - ADMISSIBILIDADE - RETRATABILIDADE DO ATO - INTERESSE MORAL E ECONÔMICO - ATO FORMALMENTE PERFEITO, MAS QUE NÃO TRADUZ A VERDADE - PROVA PERICIAL DO DNA QUE COMPROVA A FALSIDADE DA DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE. Processo:AC200330020692 PA 2003300-20692, Relatora: Maria Helena de Almeida Ferreira, Publicação:05/05/2005,TJ-PA - APELACAO CIVEL : AC 

Ademais, nesse sentido, posiciona-se o ensinamento doutrinário:

 Trata-se de uma filiação com vínculo consanguíneo em linha reta de primeiro grau e aqueles que lhe deram a vida, através de uma relação sexual, tendo como consequência a concepção, não importando a sua origem, que poderá ser através do matrimônio, extramatrimonial, entre namorados ou noivos, ou mesmo entre ficantes (FUJITA, 2011).

No Código civil de 2002, não ficou explicito a identificação da posse de estado de filho, pois quando diz que na falta de termo de nascimento, a filiação poderá ser provada por qualquer modo admissível em direito, e precisamente no seu artigo 1.605, inciso II que diz “quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos”, ou seja, precisa estar presente de forma concreta a notoriedade de tal estado de filho, não podendo gerar dúvidas acerca da filiação (MADALENO, 2011).

A doutrina para tal reconhecimento considera três aspectos: tractatus, quando o filho foi criado, educado e apresentado a terceiros como filho pelos pais; nominatio, quando usa o nome da família e se apresenta tal; reputatio é conhecido de forma pública que pertence a família dos pais. Desta forma, fica evidente a aparência e com muita aplicabilidade do princípio da verdade real, sendo considerado satisfatório para o direito (DIAS, 2011).

A reunião desses três elementos clássicos é que começa a se formar a conjunção suficiente de fatos para indicar a real existência de relação familiar, em especial entre pai e filho. 5 FACHIN, Luiz Edson, Da paternidade; relação biológica e afetiva, 1996, p.126

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