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FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL

Por:   •  19/10/2017  •  Artigo  •  4.368 Palavras (18 Páginas)  •  239 Visualizações

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FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR

FIRMINO, Fábio Durante 1

CAMARGO, Samuel Davi Serafim de 2

RESUMO

Neste artigo, não se pretende esgotar o tema, nem tampouco examinar de forma completa, uma vez que é de grande complexidade e acompanha toda a história nacional. Analisa a formação da história constitucional, o seu contexto de criação, seus anseios e objetivos, assim como seu desenvolver que tramitam pós modernidade e novos direitos. Apresenta as Constituições brasileiras, partindo da Constituição de 1824 até a de 1988, detalhando o seu contexto histórico político e econômico, suas consequências para a época e o seu legado para o Brasil.

Palavras chave: formação e evolução constitucional, constituição federal 1988, preâmbulo, pós-modernidade e novos direitos.

ABSTRACT:

In this article, it is not intended to exhaust the theme, nor to examine in a complete way, since it is of great complexity and accompanies the whole national history. It analyzes the formation of constitutional history, its context of creation, its aspirations and objectives, as well as its development that deal with post modernity and new rights. It presents the Brazilian Constitutions, starting with the Constitution from 1824 to 1988, detailing its political and economic historical context, its consequences for the time and its legacy for Brazil

Key words: formation and constitutional evolution, 1988 federal constitution, preamble, postmodernity and new rights.

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1 Formado em Administração e Graduando do Curso de Direito da FAESB; fabiodurannte@gmail.com;

2Graduando do Curso da FAESB; s.nunnes@terra.com.br; Ambos Turma A do 3º Semestre

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo busca fazer uma correlação entre as constituições brasileiras seu contexto histórico e nossa atual Carta Magna, a sétima na história do Brasil. Sua inserção foi datada em 1988 sendo considerada a melhor constituição da história do país, ganhando o título de constituição cidadã, por ser considerada a mais liberal e democrática de todas as constituições. Seu método de elaboração foi feito por via democrática, com ampla participação da sociedade, constituindo-se então em um Estado Democrático de Direito, tendo como principais princípios fundamentais a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Uma forte importante característica também foi a divisão dos três poderes da República. O Executivo, Legislativo e Judiciário, que mesmo sendo independentes, possuem responsabilidade de controle recíproco entre eles.

2. FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL

Após sua independência em 1822, o Brasil tornou-se um império sendo comandado por Dom Pedro I. Em 1824, após dissolver a assembléia constituinte brasileira e elaborar um conselho de Estado formado por dez membros e presidido pelo imperador Dom Pedro I, nasce então a primeira constituição brasileira, conhecida por estabelecer no Brasil um governo de monarquia hereditária e aplicar quatro poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador que era exercido pelo imperador. A constituição de 1824 durou mais de 65 anos, até a Proclamação da República em 1889.

A segunda constituição brasileira foi a primeira carta constitucional na República do Brasil, e não império como na constituição anterior. Promulgada em 1891, foi baseada no modelo norte-americano, abolindo questões típicas da monarquia como o poder moderador, adotando o sistema de governo presidencialista, mantendo a divisão dos outros poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

As províncias se tornaram estados, dirigidas por governadores denominados de presidentes. O país adota duas casas legislativas, Estado Federativo e Distrito Federal. O Presidente da República passou a ser eleito pelo voto direto, com mandato de quatro anos, podendo votar todos os homens maiores de vinte e um anos, alfabetizados.

A próxima carta política, veio no ano de 1934. Getúlio Vargas era presidente e estava no poder desde a revolução de 1930. Os primeiros anos da era Vargas caracterizaram-se por um governo provisório, ou seja, sem constituição. Foi então que, em 1934 a Assembléia Nacional Constituinte, eleita no ano anterior, publicara uma nova carta constitucional.

Nela, foram trazidas diversas novidades, inclusive uma reforma eleitoral, permitindo que se entendesse o direito do voto as mulheres, e também com que o cargo de Presidente da República se estendesse por mais quatro anos.

A quarta constituição ocorreu três anos depois em 1937, ainda inseridos no contexto da era Vargas. Como seu mandato terminaria em 1938, para permanecer no poder, Vargas deu um golpe de Estado, tornando-se ditador. Usou como justificativa, a necessidade de proteger o povo brasileiro de ameaças comunistas. O regime implantado tinha inspirações fascistas, o Estado intervinha em tudo, na economia, na liberdade de imprensa e etc.

A quinta constituição ocorre em 1946. Devido ao processo de redemocratização, fazia-se necessária uma nova ordem constitucional. Nela foi atribuída a ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios, a garantia de liberdade de opinião e de expressão, ou seja, todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, e muitas outras mudanças. Agora, o país tinha redemocratizado. Porém essa experiência democrática acaba em 1964, que deu inicio a um novo período ditatorial entre 1964 a 1985.

A sexta constituição entra em vigor em 1967, inserida em uma nova ditadura agora a militar, ela marca um passado negro na história brasileira.

Com o fim da ditadura militar, o Brasil se encontra novamente no processo de redemocratização do país. Em 1988 nasce uma nova constituição, o Estado Democrático de Direito. Esta elaborada de forma democrática e conforme a configuração do Estado, garantindo os direitos para que não se ocorresse uma arbitrariedade por parte do Estado. Devido ao contexto histórico do país, o legislador prevendo possíveis mudanças como no passado, estabeleceu cláusulas pétreas, em que deixam resguardados os direitos fundamentais e a forma de Estado.

3. CONSTITUIÇÃO

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