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FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DE ITABIRA

Por:   •  21/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.392 Palavras (10 Páginas)  •  165 Visualizações

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                FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DE ITABIRA[pic 1]

Faculdade de Ciências Humanas de Itabira

Jackliny Nazaré dos Santos Ribeiro

Tálisson Eleutério Andrade

DA EUGENIA À NEOGENIA:

o confronto entre a manipulação genética, a ética e a dignidade da pessoa humana no Estado Democrático de Direito

Projeto de TCC apresentado à Faculdade de Ciências Humanas de Itabira – FACHI como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Lilian Ponzo Ribeiro

Linha de Pesquisa: Direitos Fundamentais

Itabira

 2018

1 INTRODUÇÃO

  1. PROBLEMA

Até onde a Eugenia/Neogenia, seja ela positiva ou negativa, pode interferir na autonomia privada do indivíduo, produto dessa técnica de manipulação genética, no Estado Democrático de Direito?

1.2 OBJETIVO GERAL

Analisar se a Eugenia/Neogenia, seja ela positiva ou negativa, interfere na autonomia privada do indivíduo, produto dessa técnica de manipulação genética no estado democrático de direito.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

-Conceituar eugenia e neogenia, as diferenciando, a partir de uma visão histórica e científica, contraponto seus aspectos positivos e negativos;

-Apresentar correntes e instrumentos normativos, acerca do nascimento da personalidade jurídica, a fim de determinar o momento do reconhecimento deste sujeito como detentor de direitos e obrigações, fazendo, pois, jus à tutela do Estado.

-Analisar técnicas de manipulação genética, tanto positivas quanto negativas, buscando fundamentação doutrinária para compreender a interferência dessa técnica na autonomia privada, dentro do estado democrático de direito.

1.4 JUSTIFICATIVA

O termo Eugenia, surgiu em 1883, criado pelo cientista inglês Francis Galton (1822-1911 apud CURTI, 2012), que, traduzido do grego significa "bom em sua origem ou bem nascido". Galton propunha casamentos arranjados, com a finalidade de se obter uma raça melhor, chamado eugenia positiva, enquanto a negativa, consistia na eliminação do indivíduo inferior.

No processo de evolução tecnológica e cientifica do século XX, o mapeamento do genoma humano reacendo as ideias dessa técnica de seleção de características boas e eliminação das características “ruins” que, agora, poderia ser realizada por meio da manipulação genética, chamada de Neogenia.

Este artigo é relevante para a sociedade pois, atualmente, diante das inúmeras desigualdades sociais pautadas em padrões disseminados pelos meios de comunicação e o apelo constante pela busca de um padrão mínimo aceitável pela sociedade, na qual, a discriminação está velada em todas as relações humanas, em que tais padrões são exigidos.

Necessita-se, logo, definir o que de fato é importante e relevante dentro dos relacionamentos humanos, que cada vez se tornam fluídos e superficiais.

Tal necessidade se torna indispensável, uma vez que tal fenômeno social pode trazer à tona, fatos já vividos em outros momentos históricos da humanidade, que causaram comoção e repúdio a toda sociedade pautados na ideia de Eugenia.

Com os avanços científicos capazes de manipularem toda a estrutura genética dos seres vivos, sendo possível, inclusive, criar indivíduos “novos, geneticamente modificados”, tidos como produtos por meio da neogenia. Instrumentalizando assim, o ser humano, aumenta-se ainda mais a necessidade de tutelar o que seria esse “produto” e os impactos dessa técnica na autonomia do próprio indivíduo.

Desta forma, pretende-se com o presente artigo, conscientizar e demonstrar que o ser humano, fruto da própria evolução natural e inserido num contexto social, já se adapta aos desafios que lhe são impostos, seja pela própria natureza ou pela sociedade, sendo capaz de vencê-los, independente da “atuação artificial” que antecedem a sua existência.

Para o meio acadêmico o presente artigo é relevante, pois tem a pretensão de contribuir com o acervo de pesquisas, que atualmente é escasso, devido a polêmica que tal tema abarca, bem como as divergentes opiniões que surgem diante de discussões acerca do referido tema, se fazendo necessário maiores explanações e reflexões.

Por fim, o estudo tem relevância para o meio jurídico, uma vez que demonstrará, por meio de análises, a necessidade da tutela jurisdicional, não só dele, “indivíduo produto”, quanto dos embriões produzidos e descartados (lixo ético) no processo, pois tal atuação artificial poderá gerar consequências jurídicas, sociais e emocionais irreparáveis, não só para o indivíduo produto, como para os demais que interagem com este, o fazendo se reconhecer como sujeito de direito.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

Desde os primórdios da existência humana os indivíduos têm se preocupado não só com sua aparência, mas também, quais características os destacavam dos demais, no intuito de se sobressaírem dentre o grupo, a fim de ser aceito e principalmente vencer obstáculos impostos pelo meio ambiente e demais concorrentes. Desta forma, eram selecionados pelo meio, e aqueles menos favorecidos eram excluídos pelo grupo, sendo eliminados por este. Os sobreviventes transferiam às gerações futuras as características favoráveis. (CURTI, 2012).

Tal teoria, chamada seleção natural, foi desenvolvida e comprovada pelo cientista britânico Charles Darwin (1859 apud ROSSETTI, 2017), em seu livro “A origem das espécies”, no qual resultou duas ideias principais, a evolução e a seleção natural.

Daewin, considerado “Pai da Eugenia”, foi o percursor dessas ideias, acerca de uma prevalência da raça mais forte (pura), sobre a raça mais fraca. Porém, quando se analisa a história da Grécia Antiga nos escritos de Platão, já se perceber traços característicos de uma possível interferência humana no processo naturalístico com a finalidade de criar uma raça perfeita, visando a criação de exércitos fortes, no qual, as gestações eram acompanhadas de perto pelo Estado, para garantir a saúde e o vigor da prole. (ROSSETTI, 2017; CURTI, 2012).

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