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Fases da história Romana

Por:   •  21/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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Fases da história Romana:

  • Realeza - Período 753 a.C.    510 a.C. :

Concretizado como o período em que Roma foi governada pelos reis.

No total foram sete reis: Rômulo, Numa Pompílio, Túlio Hostílio, Anco Márcio, Tarquínio (O antigo), Sérvio Túlio e Tarquínio (O soberbo).

Foram aproximadamente 250 anos, desde a fundação de Roma, em 753 a.C., até o desaparecimento do trono, com Tarquínio, em 510 a.C.

Nesse período houve uma grande divisão entre as classes de habitantes de Roma: Os patrícios, que eram os homens livres, formados por famílias patriarcais, “chamados de Gentes”. Essa classe era proprietária do poder e era privilegiada. Os Plebeus, não faziam parte das Gentes, porém detinham da proteção do Rei. Isso só mudaria com o reinado do Sérvio Túlio.

O poder público de Roma era composto por três elementos: o Rei (Rex), o Senado (senatus) e o Povo (populus romanus), o povo era constituído apenas por Patrícios, o Rei era indicado por seu antecessor ou por um senador. E detinha de um poder absoluto sobre o imperium, dispunha do encargo político, militar e religioso, sendo chefe do governo e de Estado, o Senado era um órgão de assessoria ao rei, de função consultiva, detentor da “Verdade socialmente reconhecida”.

Os povos romanos (Patrícios) reuniam-se em assembleias, denominadas de comícios curiatos, seu objetivo era discutir e votar as leis que eram propostas pela iniciativa do rei. A unidade onde se votava recebia o nome de Cúria. A lei assim que votada e aprovada, era denominada leges curiatae. Com a reforma concedida pelo rei Sérvio Túlio, a plebe foi favorecida, a distinção passou a ser pela riqueza de cada um, e não mais por suas origens. Com isso ganhavam direito de voto os plebeus contribuintes, entendidos como aqueles que estavam dispostos a pagar impostos e que tinham o direito de prestar serviço militar. Plebeus contribuintes votavam nos comícios centuriatos, adquiriram os plebeus o direito de praticar atividade comercial, o que favoreceu o contato com outros povos e outras culturas, estas que que mais tarde viriam a ser incorporadas pelo império Romano.

  • República – Período 510 a.C. – 27 d.C.

Com o desaparecimento da Realeza em Roma, nascendo assim a República chefiada por patrícios e militares, e que se denominou durante 510 a.C., a 27 d.C., caracterizada por ser uma República Aristocrática, onde a administração se subdividia em várias magistraturas.

Roma passou de um Rei, e começou a ser governada por dois Cônsules que são os magistrados que contém atribuições militares, administrativas, judiciarias e jurídicas. (Cônsules- eleitos em número de dois, em períodos anuais, governavam, revezando-se entre cada mês, todas as decisões eram em pró ao bem público).

A organização social se permaneceu a mesma, constituída pelo Senado e os Comícios, mas com poucas modificações, a Plebe foi favorecida quando Patrícios fazem um acordo e criam os tribunos da plebe (tribuni plebis), que são os representantes do povo no Senado romano.

Com a codificação do direito costumeiro, nasce uma das maiores contribuições dessa época, XII Tábuas, marcando assim essa igualdade entre os Patrícios e os Plebeus.

A organização política era composta por três partes:

Senado- órgãos de característica consultiva, composta por 300 patres, nomeados pelos Cônsules.

Povo- composto pelos Patrícios e Plebeus, formavam e administravam os comícios, responsáveis também pela eleição dos magistrados.

Cônsules- formado por dois membros, que representam o poder em Roma. Porem a população passou a exigir que funções consulares fossem repartidas entre outros responsáveis, criando-se os cargos, formando os Magistrados:

Censor- Responsável pelo número de habitantes, conduta dos cidadãos e as despesas públicas.

Questor- Cuidava das finanças.

Edil- Dirigia os serviços públicos.

Pretor- Aplicava as leis, visto como um juiz aplicava a justiça.

Cônsul- Comandava o exército, além de presidir o Senado.

As fontes do Direito nesse período estendiam-se de costumes e leis a outras fontes:

Plebiscito- magistrado plebeu (tribuno), formado pela decisão da plebe. Após a Lex Hortênsia (286 a.C.) adquirem o valor de lei para todos.

Interpretação dos prudentes- jurisconsultos encarregados de preencher as lacunas deixadas pelas leis.

Editos dos magistrados- mais importante foram os editos pretorianos, eles diziam o direito. Novas normas jurídicas criadas pelos pretores, que podiam ser aplicadas em conjunto ao direito.

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