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Fichamento Aposentadoria por invalidez

Por:   •  3/12/2016  •  Ensaio  •  898 Palavras (4 Páginas)  •  308 Visualizações

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AGRADECIMENTOS

À professora Morgana Ferreira, de Direito Previdenciário, que nos proporcionou a oportunidade de criar esta cartilha educativa, na esperança de sanar algumas dúvidas sobre Aposentadoria por Invalidez.

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O TRABALHADOR É DEMITIDO QUANDO SOLICITA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

(...)


Durante o período de suspensão, não será depositado FGTS e não deverão ser recolhidos os encargos previdenciários pelo empregador. O empregador deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e na ficha ou Livro de Registro de Empregados a data de início do período de suspensão do contrato de trabalho, com base em documento fornecido pelo INSS, que comprove o referido benefício.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso, o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, sem a multa rescisória, bem como levantamento das cotas do PIS.

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COMO FAZER A SOLICITAÇÃO?

Primeiro deve-se pedir o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se a perícia constatar a incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

O requerimento para a aposentadoria por invalidez pode ser solicitado online pelo site do INSS e também pela central de atendimento 135. Basta preencher o formulário e com (...) [faltou texto na cartilha]

Se for empregado, o formulário deverá ser assinado e carimbado pela empresa. Caso não seja, poderá ser assinado pelo próprio interessado.

O cidadão pode ainda solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu médico) durante a perícia. Para isso, preencha o formulário de solicitação de acompanhante e leve no dia da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

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ONDE SOLICITAR O BENEFÍCIO?

A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social. Se tiver seu pedido de benefício negado, pode ser feito o Pedido de Reconsideração, que permite solicitar uma nova avaliação médica. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o conhecimento da decisão negada.  Negado o Pedido de Reconsideração, o trabalhador pode entrar com o recurso administrativo. Para solicitar o Recurso de Benefício Previdenciário é necessário agendar o atendimento. No dia do atendimento, o segurado deve levar preenchido um formulário específico, que é encontrado no site do INSS. O andamento do recurso poderá ser acompanhado pela internet.  

Se o Recurso Administrativo também negar o direito ao benefício, tem a possibilidade de apelar para o Conselho de Recurso, em Brasília. Se ainda assim não o conseguir, o caso pode ser levado a Justiça.

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É PRECISO DE ADVOGADO PARA SOLICITAR?

Não, na esfera administrativa, mas caso seja necessário ser levado à justiça, será preciso de um advogado.

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QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?

Corresponde a 100% do salário de benefício, onde o salário benefício não é igual ao salário de contribuição. O salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º. Nesse caso é necessário efetuar o requerimento na sua agência do INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova perícia.  Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É PARA SEMPRE?

Não. O aposentado por invalidez tem de passar pela perícia do INSS a cada dois anos para a comprovação de que ainda há a incapacidade para o trabalho. Os maiores de 60 anos são isentos dessa obrigação.  Se ficar comprovado que o segurado recuperou sua capacidade ou se voltou ao trabalho, o benefício é cancelado. Caso o segurado ainda se sinta incapacitado, ele pode recorrer da alta médica.

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