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Fichamento Prisão Preventiva

Por:   •  11/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  167 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS

CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ

CURSO DE DIREITO

ISAAC SABBÁ GUIMARÃES

PRISÃO PREVENTIVA

Balneário Camboriú, 16 de março de 2016.

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS

CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ

CURSO DE DIREITO

PRISÃO PREVENTIVA

SABINE DEMÉTRIO

Trabalho referente a Disciplina de Processual Penal – referente a M1 – 4º período

Professor: ISAAC SABBÁ GUIMARÃES

Balneário Camboriú, 16 de março de 2016.

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CURSO DE DIREITO

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROFESSOR: ISAAC SABBÁ GUIMARÃES

ALUNA: SABINE DEMÉTRIO        

 

1. OBRA EM FICHAMENTO:

Prisão Preventiva: O STF e a política criminal sobre restrição cautelar de liberdade. (p. 28-32) Primeiro capítulo. Guimarães, Isaac Sabbá. Curitiba: Juruá, 2014

2. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:

Através de um fichamento crítico, pretendo expor os trechos da obra: ''Prisão Preventiva: o STF e a polícia criminal sobre restrição cautelar de liberdade'' que mais me chamaram atenção e me ajudaram a compreender o tema. Além disso, conforme analiso e exponho neste trabalho tudo que concluí com a leitura do primeiro capítulo do livro, pretendo aprimorar meus conhecimentos sobre todos os temas tratados ao longo do material.

  1. REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE O TEMA:

   Um desafio no Direito Processual Penal que fica muito claro no primeiro capítulo do livro é que não existe um manual de como aplicar este ramo do Direito. Cada caso é singular, o que exige do operador jurídico a ‘’compreensão sistemática, crítica, hermenêutica’’.

   Outro desafio no exercício deste direito é lidar com a Segurança que, como citado na página vinte e sete, se transmuda em interesse da coletividade, ordem e paz pública e a Liberdade Individual do sujeito à prisão preventiva, já que a mesma é aplicada sem a necessidade de a culpa ser comprovada. Ou seja, é possível que ao aplicar a prisão preventiva, o Juiz esteja tirando a liberdade de um indivíduo inocente, mas, de qualquer forma, ela se faz extremamente necessária para evitar que as investigações sejam atrapalhadas e para garantir a ordem pública, pois, como está presente na página vinte e três: ''O Direito Processual Penal moderno, ao arrimar-se no princípio do monopólio estadual da função jurisdicional, impede vingança privada, vingança de sangue permitida à vítima e seus familiares, que tinha consequências brutais.''

    Concluo que o Direito Processual Penal é um ramo do Direito extremamente necessário e interessante, porém, cheio de desafios para ser aplicado. Exigindo muita análise de quem o aplica.

4. REGISTRO DE DESTAQUES:

4.1 ''Em um primeiro enfrentamento, pode dizer-se que o equacionamento da ideia de Direito (Processual Penal) permite seja expresso estabelecendo-se sua equivalência com as ideias de Segurança e Justiça; e que estas se plasmam quase simbioticamente, se apreciadas com certos critérios.'' (p. 18)

 4.2 '' Não se pode falar diretamente da justiça, tematizar ou objetivar a justiça, dizer 'isto é justo' e, ainda menos, 'eu sou justo', sem trair imediatamente a justiça, senão o direito.'' (p. 20)

4.3 '' 'O direito não é justiça', mas é elemento calculável, ao passo que a justiça, incalculável, exige que se calcule.'' (p. 20)

4.4 '' O Direito – e qualquer de seus ramos, por isso, também o Direito Processual Penal -, como a realização do possível, não se coaduna com o fixismo apriorístico.'' (p. 20)

4.5 '' As medidas coercitivas aplicáveis a quem é investigado ou compõe a relação processual-penal, como, a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, ou a proibição de ausentar-se da comarca, só se tornam concretizáveis por meio de uma norma juspositiva estabelecida em decisão judicial, que eleva a facticidade ao nível de juricidade.'' (p. 21)

4.6 ''A aplicação do Direito, parte, no nosso sistema jurídico, da interpretação da Lei, cujo sentido é procurado visando-se estabelecer um comando de resultados de âmbito pragmático.'' (p. 21)

4.7 ''Quer com isso dizer-se que o Direito Processual Penal, apesar de sua função prático-jurídica que objetiva a concretização do Direito Penal, não pode ser aplicado por meio do raciocínio lógico-formal. Não se trata de um manual com instruções sobre como realizar a Lei penal.'' (p. 22)

4.8 ''O Direito Processual Penal ' se ocupa com a atuação jurisdicional do Direito Penal, as atividades da Polícia Judiciária, os órgãos respectivos e seus auxiliares, está-se a falar em realidade, do significado instrumental atribuído a este ramo do Direito.'' (p. 23)

4.9 ''O Direito Processual Penal, contudo, não pode ser entendido, apenas, como a área do Direito que estabelece um conjunto de normas imperativas e regras técnicas e normas puramente ordenatórias, porque, nessa sua feição, tenderá a instrumentalizar quem é submetido ao processo penal.'' (p. 23)

4.10 ''O Direito Processual Penal moderno, ao arrimar-se no princípio do monopólio estadual da função jurisdicional, impede vingança privada, vingança de sangue permitida à vítima e seus familiares, que tinha consequências brutais.'' (p.23)

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