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Fichamento: Roma

Por:   •  26/5/2017  •  Resenha  •  2.258 Palavras (10 Páginas)  •  1.629 Visualizações

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  1. Roma

Os autores apontam para a evolução tardia do direito romano em relação ao direito grego e egípcio. A história do direito romano vai do século VII a.C. a V d.C., com a queda do Império Romano Ocidental, distendido até o século XV com o Império Bizantino, totalizando uma história de 22 séculos. (p.64)

A influência do direito romano sobre o direito europeu continental foi devido a um renascimento a partir do século XII conhecido pela ciência jurídica romana no Ocidente, sendo quando essa passou a ser estudada nas universidades europeias. (p.65)

  1. Breve história

O Império Romano, o qual tinha a aristocracia patrícia no topo da hierarquia, detinha como motor de desenvolvimento o meio de produção escravocrata e as grandes propriedades pertencentes à essa aristocracia. Deste modo, o domínio sobre as classes pobres e livres dos plebeus foi possibilitado. Os escravos eram considerados coisa e eram vistos como uma ferramenta de trabalho animada. (p.65)

O desenvolvimento de Roma se deu por base no trabalho escravo, o qual possibilitava uma vida tranquila aos proprietários de terra. “O crescimento da cidade não se baseava em uma economia tipicamente urbana, mas sim em uma economia essencialmente agrícola [...]” (MACIEL; AGUIAR,2011, p.65)

Os autores, para um melhor entendimento, dividiram a história de Roma em três períodos: Realeza (até 509 a.C.), República (509 a 27 a.C.) e Império. (p.66-7)

No período da Realeza, a população habitava em aldeias, as grandes famílias se organizavam em gentes. Haviam reuniões de chefes de famílias, os chamados patrícios, para discussões. O idioma comum nesse período era o latim e o cultivo do solo era pouco. Havia também um chefe comum, o que chamamos de rei, e este era geralmente etrusco, porém com o declínio do domínio etrusco, o poder deste chefe diminuiu, dando início a outro período, a República. (p.66)

A República, como mostram Maciel e Aguiar (2011, p.66), “[...] é caracterizado pela pluralidade das assembleias e magistraturas, anuais e colegiais. ” Neste novo regime, o Senado Romano, formado por patrícios, de origem nos tempos da Realeza, viabilizava o comando de Roma por apenas uma categoria da população. O tratamento era diferenciado entre patrícios, plebeus e peregrinos, tendo normas distintas para cada classe. A plebe tinha assembleias próprias, onde elegiam tribunos da mesma classe e votavam os plebiscitos, para compor a legislação direcionada à plebe, sendo antes passadas pelo Senado, para entrada em vigor. Isto só mudou, a partir de 287 a.C. com a Lex Hortênsia, quando as resoluções aprovadas pela plebe passaram a ser aplicadas também para os patrícios. (p.66)

“Era enorme a concentração de terras nas mãos dos patrícios, ora reduzindo o campesinato livre à escravidão por débitos, ora se apropriando das terras de uso comum. ” (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.67)

Muitos cidadãos romanos foram decaindo de classe e assim aglomeravam-se nas cidades, e como mostram Maciel e Aguiar (2011, p.67) “[...] tendo como função filiar-se aos exércitos romanos e gerar prole para o Estado. ” Com a ascensão do poder dos generais, as revoltas dos soldados e o aumento populacional, a República foi dando lugar ao Império.

O Império se divide em dois períodos diferentes:

Alto Império (27ª.C. a 284): surgiu com a crise política provocada pelas dificuldades sociais, pelas vastas conquistas e pela má administração do progresso econômico. Dentro dessa crise, poder concentrava-se cada vez mais nas mãos dos generais. (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.67)

De acordo com os autores “Baixo Império: surgiu com o governo de Diocleciano, em 284, marcando o início da decadência do povo romano, e foi até o término do império de Justiniano I.” (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.67)

  1. Períodos do direito

a) Época Antiga ou Arcaica [...] um direito de tipo arcaico, primitivo, direito de uma sociedade rural baseada sobre a solidariedade clânica e caracterizado pelo seu formalismo e pela sua rigidez, período em que o centro do saber jurídico estava nas mãos dos pontífices. (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.68)

b) Época Clássica: [...] caracteriza-se por ser o direito de uma sociedade evoluída, individualista, fixado por juristas numa ciência jurídica coerente e racional. É o tempo do processo formular, em que a produção do direito está nas mãos dos pretores, ao lado de importantes juristas. (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.68)

“c) Época do Baixo Império: direito dominado pelo absolutismo imperial, com grande atividade legislativa dos imperadores e expansão do Cristianismo.” (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.68)

  1. Características do direito

  1. Época Antiga

O direito na Época Antiga somente teve uma evolução com os conflitos entre a plebe e os patrícios, o que possibilitou uma certa igualdade social, religiosa e política. Nessa época apenas os sacerdotes (pontífices) tinham conhecimento dos rituais e os interpretavam, pois, as regras morais, jurídicas e religiosas eram de difícil diferenciação. Somente com a vinda da República e a elevação do Senado, começou-se a diferenciar lei de costume. Tendo a lei, nesse período, um significado muito próximo do atual, “[...] ato emanado das autoridades públicas que formulavam regras obrigatórias. ” (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.69)

Havia nessa época o plebiscito, que eram leis que obrigavam os plebeus e eram aprovadas pela sua própria assembleia. Essa classe insatisfeita a esse domínio, obteve a Lex Hortênsia, obrigando todos os cidadãos e não somente a plebe. (p.69)

Com grandes reivindicações devido ao descontentamento dos plebeus frente ao arbítrio dos magistrados, os quais julgavam as tradições ignorando os costumes e as interpretações de pontífices, surgiu a Lei das XII Tábuas, sendo essa o texto original da Lei, a qual só podia ser interpretada por autoridades, as quais detinham o monopólio da interpretação. (p.70)

O que individualiza o direito romano arcaico “é que ele só se aplicava aos romanos, cidadãos, sendo por isso denominado ius civile, ou seja, direito civil, direito dos cidadãos. ” (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.70)

Na época antiga, “a jurisdição criminal pertencia ao rei. Posteriormente as funções de processar e julgar foram delegadas” (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.71)

Roma tinha em sua vida social e jurídica grande reconhecimento do chefe de família, tendo este total poder, até de vida e morte sobre seus filhos e agregados,

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