TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Fichamento versos e reversos

Por:   •  5/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.628 Palavras (11 Páginas)  •  275 Visualizações

Página 1 de 11

Punição e divisão social

Do mito de igualdade a realidade de apartheid social

Conforme as classes sociais, gênero e raças, e que desta diferenciação surge a divisão da sociedade em dois grandes grupos: o dos criminosos ( o mal ), e o dos não-crimonosos ( o bem ). Essa divisão, muito mais que uma simples consequência do processo de criminalização, é coincidente e contribui com o aumento do fosso de separação provocado por outros processos de exclusão a que é submetida grande parte da sociedade, já dividida, por isso, diante da limitação ou privação das condições de subsistência.

1. Saber penal e apartheid social.

O saber que se construiu no passar dos tempos, pela “ideologia penal dominante”. Esta, na qual se inspira o saber penal contemporâneo, reúne princípios, originários de duas vertentes básicas: “a ideologia liberal” e a “ideologia da defesa social”.

Compreende a criminalidade como a violação da lei penal e, como tal, o comportamento de uma minoria desviante. A lei penal seria igual para todos. Já diante do principio maniqueísta o delito e o delinquente seriam o mal e a sociedade o bem.

O principio da igualdade traz insita duas ideias básicas: a) que a pratica de conduta criminosas pode ser atribuída a minoria dos integrantes da sociedade; b) que a reação penal a tais condutas se realiza de maneira igualitária a todos os seus autores pelas diversas agencias do sistema penal, nos limites da lei. A ideologia penal dominante concebe, assim, não uma sociedade, mais duas: a dos criminosos e a dos não-criminosos. Eis que podemos denominar a “ ideologia da separação ou do apartheid social”.

2. A concepção positivista do fenômeno criminal: realidade ontológica e preconstituída

Para os teóricos da criminologia etiológica, de inspiração positivista, o crime e o criminoso são realidades ontológicas e preconstituídas a reação social e ao Direito penal. Os Teóricos da Escola Positivista admitiram, na esteira do principio maniqueísta, que a divisão entre criminosos e não criminosos é algo natural. As raízes de apartheid social seriam, assim, mais profundas. O sistema seria apenas o aparato de normas, saberes, instituições, ações e decisões voltadas à reação ao crime e ao criminoso.

3. O fenômeno criminal como realidade construída.

Esta nova concepção do fenômeno criminal, que se abriga no denominado “ paradigma da reação social”, traz para o centro dos estudos criminológicos não mais o fato do homem criminoso, como quiseram os clássicos e os positivistas, respectivamente, mas sim o sistema de controle social, especialmente o processo de criminalização, apontando como construtor daquelas realidades.

4. O processo de criminalização.

A construção da realidade criminal, no sistema penal, percorre um processo, denominado pelos criminólogos da reação social de “processo de criminalização”.

O processo que define as condutas como criminosas é denominado a primeira é a que cria a figura do crime, enquanto a segunda a figura do criminoso. Segundo o primeiro, “ não há crimes sem lei anterior que o defina”; já diante do segundo, “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

5. A seletividade do processo de criminalização.

Diante da seletividade que caracteriza tanto o processo de criminalização primaria como a secundaria. Esta seletividade opera-se nos campos da quantidade e da qualidade. Esta seletividade, segundo Eugenio Raul Zaffaroni, ocorre porque “as agências do sistema penal dispõem apenas de uma capacidade operacional ridiculamente pequena se comparada à magnitude do planificado”.

A seletividade do sistema, decorrente da sua incapacidade de reagir a todas as condutas consideradas nocivas e a todos os seus autores, produz dois efeitos: as “cifras negras” e as “cifras douradas” da criminalidade.

6. A seletividade de condutas, pessoas e respostas penais e a pratica da apartheid social.

A seletividade quantitativa do sistema penal resulta no tratamento diferenciado de condutas, situações, valores, bens e, principalmente, pessoas. Embora o princípio da legalidade atribua igualdade ( formal ) a todos perante a lei.

Postulados que fazem com que as agencias policiais procurem o criminoso nas favelas e em outros lugares habitados por pessoas socialmente debilitadas, em relação às quais há uma maior incidência de ações repressivas e até mesmo violentas.O preconceito social e familiar não se extingue com o cumprimento da pena, nem a normalidade se restabelece, ao contrario, são reduzidas as oportunidades de sobrevivência.

7. A promessa da defesa social e a pratica do apartheid.

A estigmatização produzida na pessoa do condenado não se verifica em prejuízo unicamente deste. O prejuízo maior é constatado em relação a sociedade, que é quem sente os efeitos da degradação produzida pela estigmatização. A defesa social, por meio da punição realiza assim uma função invertida, que é de aumentar a vulnerabilidade social aos comportamentos socialmente negativos.

8. O déficit do paradigma da reação social e a Criminologia critica.

Diante do déficit do paradigma da reação social, a Criminologia critica adota uma postura mais ativa diante do fenômeno criminal. Em vez de passivamente aceitar a realidade social construída nos processos de criminalização primaria e secundaria, não se conforma diante desta realidade, e transforma o sistema positivo e a pratica oficial em objeto de investigação criminológica. A proposta da Criminologia critica, esta centrada na investigação das praticas punitivas oficiais e não oficiais, especialmente aquelas que se caracterizam em tratamentos desiguais e estigmatizantes, que se constituem em gênese do apartheid social.

9. Os ideais de Pluralismo, autonomia e solidariedade como valores sociais de convivência humana.

Herança iluminista tenha sido os ideais de igualdade, liberdade e fraternidade a serem perseguidos pelas sociedades pós-modernas. Mais do que liberdade de pensamento e ação, precisamos ter autonomia para fazê-los; mais igualdade entre as pessoas, precisamos aceitar e respeitar a diversidade; e mais do que fraternos com alguns, precisamos ser construtores de sociedade, de inclusão e não de exclusão.

10. Criminologia critica e a ideologia do apartheid

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.7 Kb)   pdf (61.7 Kb)   docx (18.4 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com