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Fontes do Direito do Trabalho Materiais

Por:   •  9/4/2024  •  Resenha  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  17 Visualizações

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Fontes do Direito do Trabalho

Materiais

Formais – autonomias e heterônomas

A Reforma Trabalhista = Lei 13.467/2017

- Alterou a CLT

CLT é de 1948

Direito Individual do Trabalho

- Lei ao caso concreto

Direito Coletivo do Trabalho

- Sindicatos

- Convenções coletivas de trabalho

Responsabilidade subsidiaria na terceirização

- A empresa que terceirização somente pagará se a empresa não pagou a indenização para o empregado

“No direito individual do trabalho, nós temos a lei de modo amplo aplicada ao caso concreto. O direito individual do trabalho pode ser dividido em duas espécies: direito individual unitário e direito individual plurimo. “

“O direito do trabalho coletivo trata de criação de normas aplicada a uma categoria de trabalho, trata de um direito abstrato. Tem-se de um lado sindicato x sindicato ou sindicato x empregador.”

Princípios do Direito do Trabalho

(Aplicado do direito individual)

  • Princípio da proteção: Criado por Americo Pla Rodrigues – Conceito: serve para tratar e atenuar um desequilíbrio entre o trabalhador e empregador
  • Princípio da norma mais favorável: deve se aplicar ao caso concreto quando houver mais de uma norma vigorando sobre o mesmo assunto, o que for mais benéfico para o trabalhador. Exceção: art. 620 da CLT, art. 611-A da CLT
  • Princípio da condição mais benéfica: art. 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Este princípio deve ser entendido como o fato de que a vantagem já conquistada que for mais benéfica não pode ser modificada para pior. Está relacionado as cláusulas contratuais constantes do contrato ou regulamento da empresa
  • Princípio do in dubio pró-operário: na dúvida, na interpretação das normas trabalhistas, deve ser aplicado o melhor para o trabalhador.
  • Princípio da primazia da realidade: busca pela verdade real. Este princípio busca priorizar a realidade em detrimento da forma.
  • Princípio da Irredutibilidade salarial/intangibilidade: redução do salário/ intangibilidade = desconto do salário.
  • O princípio da irredutibilidade salarial veda a redução nominal do valor do salário, salvo as hipóteses previstas em CCT e ACT (art. 7°, VI da CF)
  • Intangibilidade refere-se não apenas a redução nominal, mas também a proibição de descontos indevidos (Art. 462 da CLT)
  • Princípio da indisponibilidade do direito trabalhista:
  • f
  • Princípio da continuidade de relação de emprego:
  • Este princípio valoriza a permanência do empregado do mesmo vínculo empregatício, sendo o contrato por prazo indeterminado uma exceção (sumula 212 TST)
  • Não existe contrato de experiência verbal (até 90 dias), somente por escrito
  • Contrato verbal subtende-se que é um contrato indeterminado
  • Contrato a termo
  • Exemplo: hotel em alta temporada
  • Princípio da inalterabilidade contratual lesivo:
  • Art. 468 da CLT
  • Promoção é uma alteração permitida (não precisa do consentimento do empregado)
  • Alteração de horário de trabalho é uma alteração permitida (não precisa do consentimento do empregado)
  • Exemplo: trocar a noite pela manhã, exceto trocar noite por manhã (trabalhar a noite é prejudicial)
  • Qualquer alteração tem que ser benéfico para o empregador para ser sem consentimento
  • Este princípio em regra proíbe alterações lesivas ao contrato de trabalho, não sendo o princípio absoluto, tendo em vista o poder diretivo do empregador, chamado Jus Variandi

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