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Fontes, princípios, renúncia e transação do Direito do Trabalho

Artigo: Fontes, princípios, renúncia e transação do Direito do Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/6/2013  •  Artigo  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  468 Visualizações

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Aula-tema 02: Fontes, princípios, renúncia e transação do Direito do Trabalho.

O propósito dessa aula é reconhecer quais os lugares de onde se originam os

direitos trabalhistas, onde procurá-los e quais os princípios que os regem. Além

disso, veremos o que é a renúncia e a transação no Direito Laboral.

Inicialmente, veremos as fontes, ou seja, a origem, a procedência das normas

laborais. Isso quer dizer que, ao querer saber sobre determinados direitos

trabalhistas, devem-se buscar informações em sua origem. Essas fontes podem ser

formais ou materiais. Vejamos então de onde promanam esses direitos:

A Constituição Federal do Brasil foi publicada em 1988. É a lei maior do país

que dá sustentação a todo ordenamento jurídico da nação. Regula as principais

questões da vida cotidiana dos brasileiros.

A Consolidação das Leis do Trabalho é a principal norma legal brasileira

relacionada ao Direito do Trabalho. Ela foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452,

de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o

período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no

Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas

do trabalho, nela previstas.

Começando com os Atos do Poder Executivo, eles são normas oriundas de

órgãos como, por exemplo, o Ministério do Trabalho ou a Vigilância Sanitária.

Existem também as Sentenças Normativas, correspondendo às decisões dos

Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

no julgamento dos dissídios coletivos. Esta sentença normativa estabelece normas e

condições de trabalho para a categoria que ajuizou o dissídio coletivo.

DIREITOS RESERVADOS

Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

Há duas fontes do Direito Trabalhista que se ligam diretamente ao direito de

livre decisão entre os trabalhadores e as empresas. São as Convenções Coletivas e

os Acordos Coletivos. Aquelas são verdadeiros contratos ou acordos firmados entre

dois ou mais sindicatos – em geral sindicatos patronais e sindicatos de

trabalhadores – a respeito de condições de trabalho para a categoria. Já estes

últimos são os ajustes celebrados entre uma ou mais empresa e o sindicato da

categoria profissional a respeito de condições de trabalho. Falaremos mais

detalhadamente das Convenções e dos Acordos Coletivos em aula própria.

Cada empresa também cria normas que se configuram como fontes de

direitos. Elas são conhecidas como Regulamentos de Empresa, normas internas da

empresa

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