TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Forças de Segurança Publica

Por:   •  25/10/2023  •  Projeto de pesquisa  •  1.823 Palavras (8 Páginas)  •  44 Visualizações

Página 1 de 8

Ana Rafaela Barros Goulart *

Édipo Flávio Espínola Ornelas *

FORÇAS DE SEGURANÇA MUNICIPAIS E ESTADUAIS: a nova era das guardas civis mineiras

RESUMO

A Constituição Federal traz um rol taxativo de instituições que realizam a atividade de segurança pública no Brasil. A magna Carta, além de especificar, delimita a atividade dos corpos de segurança a fim de coibir a interferência e invasão das funções entre esses órgãos.

Apesar de a Constituição ser clara a respeito das funções, percebe-se que as Guardas dos municípios sofreram uma mutação a partir de 2014 e assumiram papéis conflitantes com as Polícias Militares e Civis dos Estados. A alteração das Guardas é flagrantemente inconstitucional o que resulta em insegurança jurídica e usurpação de função, tendo em vista que estão exercendo atividades que não lhes são atinentes.

Portanto, verifica-se que estão havendo interferências de funções das Guardas em desfavor das Polícias dos Estados subjugando a autoridade e utilizando de prerrogativas que não lhes são atribuídas pela Constituição.  

Palavras chave: Guardas Municipais, Polícias, Usurpação, Evolução Social.

INTRODUÇÃO

As Guardas de segurança são Instituições criadas a nível municipal para a proteção de bens, serviços e instalações. Possui embasamento legal na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 144§ 8º.

As Guardas possuem raízes no período Imperial, contudo, foram desativadas por um longo período e após passarem por transformações estruturais retornaram a partir de 2004 pelo ato da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

A SENASP desenvolveu uma proposta de formação das Guardas Municipais através do Sistema Único de Segurança Pública. A partir de então, vários municípios iniciaram a criação de Guardas Civis.

Tais Instituições, em 2014, com o advento da Lei 13.022 que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, obtiveram uma considerável ampliação nos portfólios de serviço passando a atuar também no patrulhamento preventivo. Assim, devido à proximidade de atuação das Guardas ante a função das polícias dos Estados, levantou-se a hipótese de usurpação de função o que significaria ilegalidade na atuação dessas Instituições. Essa análise é importante haja vista que os municípios ampliam cada vez mais esse modelo de segurança e estas ocupam a cada dia mais espaço no cenário social criando um vínculo entre a população e as Guardas.

Então, o objeto de investigação escolhido visa informar ao leitor através de uma revisão bibliográfica expondo a criação das Guardas, principais atividades exercidas e quais os reflexos dessas atividades para a nossa sociedade, fazendo um exame jurídico sobre a legalidade de atuação das Guardas Civis e contrapontos jurisprudenciais, utilizando para a análise artigos científicos, doutrina e leis específicas.

ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DAS GUARDAS

As Guardas municipais são instituições antigas, advindas do Brasil império criadas em 10 de outubro de 1831, estas exerciam a atividade rotineira de manutenção da ordem pública e segurança das Capitanias (NETO, 2016).

Com a evolução histórica e advento de constituições nacionais promulgadas, as Guardas perderam espaço. Sendo que, a Constituição Federal de 1988 restringiu a sua função à proteção de bens, serviços e instalações, somente em âmbito municipal, excluindo de modo tácito a proteção aos cidadãos e a ordem pública.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), no artigo 144 paragrafo 8º, preconiza que a atividade das guardas municipais será exercida conforme dispuser a lei, o que caracteriza uma norma penal em branco, o que significa que outra lei posterior deveria regular a atuação das atividades exercidas pelas guardas municipais. O que veio a se concretizar no ano de 2014.  

É sabido que a criação das Guardas Municipais não é obrigatória, sendo que muitos municípios não possuem esse serviço e tal criação está condicionada ao interesse do município pelo serviço e a condição financeira das prefeituras em garantir a manutenção dessa atividade tão somente para a proteção dos bens, serviços e instalações do município.  Assim afirma Alexandre de Morais:

Por fim, a Constituição Federal concedeu aos Municípios a faculdade, por meio do exercício de suas competências legislativas, de constituição de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, sem, contudo, reconhecer-lhes a possibilidade de exercício de polícia ostensiva e judiciária (MORAIS, 2004, p.677).

Assim, infere-se que as Guardas são investidas de poder para atuar na proteção dos interesses dos municípios com ressalvas, respeitando-se a função atribuída pela Constituição.

A MUTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Em 2014 foi sancionada a lei 13.022/14 que dispõe sobre o Estatuto geral das guardas municipais e esta legislação completou o sentido da norma exposta no artigo 144 da CRFB.

O Estatuto promoveu a ampliação das funções da Guarda, o artigo 5º desta lei confere como competências específicas das Guardas 23 atividades entre elas atuar na proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força o que levou alguns estudiosos a levantar a possibilidade de usurpação de função.

Nesse ínterim afirma Petrônio Bráz: “Destina-se a Guarda Municipal à proteção dos bens municipais, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, não podendo ser utilizada para outros fins, por não lhe assistir função policial”. (BRAZ, 1993, p.95)

Nesse contexto, a Federação Nacional de Entidades de Militares Estaduais (FENEME) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5156, no Supremo Tribunal Federal sob a alegação que a União não teria competência para legislar sobre as Guardas Municipais, uma vez que são órgãos facultativos a serem criados ou não pelos municípios, segundo o interesse local. Alegou ainda que as guardas não poderiam atuar como polícia ou exercendo funções que são precípuas ás polícias (STF, ADI 5156, 2014).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.2 Kb)   pdf (98.1 Kb)   docx (18.3 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com