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Fundo de Garantia por tempo de serviço

Por:   •  6/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.121 Palavras (17 Páginas)  •  373 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ[pic 1]

FACULDADE DE DIREITO

ESLEY DE SOUZA ALMEIDA

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS

CUIABÁ

2016

ESLEY DE SOUZA ALMEIDA[pic 2]

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS

Trabalho apresentado à disciplina de Direito do Trabalho, como requisito parcial para obtenção de nota para o 2º bimestre.

Requerido pela Professora M.ª Thays Machado

CUIABÁ

2016

SUMÁRIO[pic 3]

1 INTRODUÇÃO        

2 HISTÓRICO DO FGTS        

3 DEFINIÇÃO        

4 DAS FINALIDADES DO FGTS        

5 ASPECTOS DA REGULARIDADE        

6 INFRAÇÕES E PENALIDADES        

7 PRAZO PRESCRICIONAL        

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS        

9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        


1 INTRODUÇÃO

        Este estudo refere-se ao tema Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e visa apresentar a sua criação, objetivo e a formação de reserva. Abordaremos as diversas hipóteses de retirada autorizadas conforme lei nº Lei nº 8.036/90 e por fim os prazos.

        O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criando em 1966 e tem uma relevante importância para o trabalhador.

        A partir dos depósitos efetuados pelo empregador forma-se uma poupança que tem por objetivo ajudar o trabalhador, desempregado sem justa causa, a se manter bem como manter sua família e assim possibilitar também condições para que volte a ser empregado.

        Todos os brasileiros empregados com que possuem contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. No caos do diretor não-empregado e o trabalhador doméstico podem ser incluídos no sistema do FGTS, vai depender da vontade do empregador.

        O depósito corresponde a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, este valor deve ser depositado na Caixa Econômica Federal, que tem o papel de Agente Operador do FGTS, zelando pelos recursos dos trabalhadores, até o dia 7 de cada mês.

        O FGTS é regido por um Conselho Curador, o qual é composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

        Os recursos do FGTS são investidos em programas de habitação, saneamento ambiental e infraestrutura urbana que cumprem importante função social ao gerar empregos e promover o desenvolvimento no país.

2 HISTÓRICO DO FGTS

        O fundo de Garantia surgiu em 1967 através da Lei 5.107 de 13 de setembro de 1966, antes da lei existia o antigo regime da CLT que determinava o pagamento, a título de indenização caso fosse demitido, de um mês de remuneração para cada ano trabalhando ou fração igual ou superior a seis meses. Essa condição aplicava-se os empregados com menos de 10 de serviço prestado.

        Ao atingir a marca de 10 anos de serviço ininterrupto, o empregado obtinha a estabilidade decimal, ou seja, após 10 anos não poderia ser dispensado sem justa causa, somente mediante falta grave previamente apurada pelo Inquérito para apuração de falta grave.

        O início do FGTS pode se dizer que ocorreu com o Projeto da Constituição de 1934, enviado pelo Governo Provisório à Assembleia Nacional Constituinte, em 16.11.33, art. 124, § 5º, o que era um prenuncio de admissão de um fundo de reserva para o trabalhador que direcionava garantir o ordenado ou o salário de um ano, no caso da empresa não mais existir.  

        A Lei nº 3.470/58, no seu artigo 46, concebeu um fundo de indenizações trabalhistas, o que era uma prerrogativa virou uma obrigação para as empresas, pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda, conforme descrito abaixo:

Art. 46. Fica revogado o inciso II do artigo 6º da Lei nº 2.354, de 29 de novembro de 1954, acrescentando-se ao artigo 37 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956, os seguintes dispositivos: (Regulamento)    

"h) as quantias destinadas à constituição de fundo de reserva para indenizações previstas na legislação do trabalho, desde que aplicadas em títulos da dívida pública de emissão especial, cujo resgate imediato ficará assegurado para o pagamento efetivo das indenizações."

"§ 5º As importâncias mencionadas na alínea " h " deste artigo não poderão exceder, em cada exercício social, do limite de 7% (sete por cento) da remuneração paga aos empregados durante o ano, correndo obrigatoriamente por conta desse fundo os dispêndios realizados, no decurso de cada exercício, a título de indenização."

 "§ 6º As quantias correspondentes ao fundo de reserva de que trata a letra " h " deste artigo somente poderão ser utilizadas em sua finalidade específica.

"§ 7º O limite máximo do saldo da reserva prevista na alínea " h " deste artigo não poderá ultrapassar o total das folhas de pagamento do último ano."

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir os títulos da Dívida Pública Federal a que se refere este artigo até o montante anual da respectiva previsão do orçamento geral da União.

        A Lei nº 5.107/66 que criou o FGTS foi alterada pelo Decreto-lei nº 20, de 1966, regulamentado pelo Decreto nº 59.820/66, que incluiu alguns artigos, parágrafos e incisos, como o § 4º do art. 1º, conforme abaixo:

        § 4º O empregado que optar pelo regime desta lei, dentro do prazo estabelecido no § 1º e que não tenha movimentado a sua conta vinculada, poderá retratar-se desde que o faça no prazo de 365 dias a contar da opção, mediante declaração homologada pela Justiça do Trabalho, não se computando para efeito de contagem do tempo de serviço o período compreendido entre a opção e a retratação.

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